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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.8.2011.tde-05012012-154120
Documento
Autor
Nome completo
Carlos Ogawa Colontonio
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2011
Orientador
Banca examinadora
Chiappin, Jose Raimundo Novaes (Presidente)
Leister, Ana Carolina Corrêa da Costa
Pessoa Junior, Osvaldo Frota
Título em português
A questão da racionalidade jurídica em Hart e em Dworkin
Palavras-chave em português
Conceito de direito
Critério de demarcação
Dworkin
Hart
Regra de reconhecimento
Resumo em português
O objetivo desta pesquisa é apresentar o modelo racional jurídico elaborado por Hart e o modelo racional jurídico elaborado por Dworkin, assim como a crítica realizada por Dworkin em face do Conceito de Direito oferecido por Hart. O positivista, Herbert Hart, propõe que o direito é formado por um sistema de regras primárias e regras secundárias, sendo que uma regra de reconhecimento é responsável por identificar quais regras estão ou não incluídas em tal sistema. Caso seja apresentado um problema que não é resolvido por uma regra reconhecida pelo critério, deverá o julgador apelar para a discricionariedade. Dworkin, em um primeiro momento, criticará o conceito de Hart, alegando que o seu critério de demarcação entre o que é direito e o que não é direito é insatisfatório, por deixar de reconhecer vários elementos como jurídicos, uma vez que a regra de reconhecimento, sendo um teste de pedigree, não à capaz de captar princípios de direito não legislados e direitos e deveres controversos. Ademais, há um erro na teoria positivista de Hart, ao afirmar que os casos não claramente resolvidos por uma regra serão resolvidos a partir da arbitrariedade da autoridade estatal. Posteriormente, Dworkin oferecerá um modelo de direito que dê conta da realidade jurídica, em seu entendimento. Um modelo em que o jurista, a partir do equilíbrio reflexivo e do axioma da equidade poderá deduzir teorias possíveis para responder problemas do direito, identificando, dentre estas teorias, qual é a melhor resposta, sendo portanto a resposta exigível para a solução da lide concreta.
Título em inglês
The question of rationality of law in Hart and Dworkin
Palavras-chave em inglês
Concept of law
Demarcation criterion
Dworkin
Hart
Rule of recognition
Resumo em inglês
The objective of this research is to present the rational legal model presented by Hart and rational legal model presented by Dworkin as well as criticism made by Dworkin in the face of the Concept of Law offered by Hart. The positivist, Herbert Hart, proposes that the right is formed by a system of primary rules and secondary rules, and a rule of recognition is responsible for identifying what rules are or are not included in this system. If presented with a problem that is not resolved by a rule recognized by the criterion, the judge should resort to discretion. Dworkin, at first, criticize the concept of Hart, claiming that his criterion of demarcation between what is right and what is not right is unsatisfactory, for failing to recognize various elements such as legal, as a rule of recognition , being a test of pedigree, not able to capture the principles of law and not legislated rights and duties controversial. Furthermore, there is an error in the positivist theory of Hart, asserting that the cases do not clearly resolved by a rule will be resolved from the arbitrariness of state authority. Later, Dworkin offer a model law that embraces the legal reality in his mind. A model in which the lawyer from the reflective equilibrium and the axiom of justice may deduct possible theories to address problems of law, identifying, among these theories, what is the best answer, the answer is therefore required for the solution of the dispute concrete.
 
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Data de Publicação
2012-01-05
 
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