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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-20022017-102157
Documento
Autor
Nome completo
Myriam Benarros Clementoni
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2016
Orientador
Banca examinadora
Madeira, Helcio Maciel França (Presidente)
Marchi, Eduardo Cesar Silveira Vita
Rocha, Maria Vital da
Título em português
'Actio Popularis' no Direito Romano e sua recepção no Direito Brasileiro
Palavras-chave em português
Ação
Democracia
Legitimação difusa
Participação
Privado
Público
Resumo em português
O presente trabalho analisa o instituto da actio popularis no direito romano, buscando evidenciar os aspectos mais relevantes para a compreensão dessa ação que é uma exceção ao princípio romano contido em D. 44.7.51 de que a ação não é outra coisa que o direito de perseguir-se em juízo aquilo que nos é devido, posto que a actio popularis é concedida a qualquer um do povo, independentemente de um interesse próprio, para promover uma ação visando à tutela de interesses públicos. A diferente concepção dos antigos e dos modernos da dicotomia público-privado dificulta a compreensão da verdadeira natureza da actio popularis no direito romano. Não obstante a dificuldade de se compreender a natureza jurídica da actio popularis, é inegável que ela, desde os primórdios, nasce como um instrumento concedido ao civis para que ele possa participar ativamente na gestão da coisa pública. A última parte do trabalho trata da recepção da actio popularis nos ordenamentos jurídicos modernos, em particular no ordenamento jurídico brasileiro, tentando salientar os elementos de continuidade que possam fundamentar uma vigência do direito romano nos ordenamentos jurídicos que fazem parte do sistema romanogermânico.
Título em inglês
Actio Popularis no Direito Romano e sua recepção no Direito Brasileiro
Palavras-chave em inglês
Action
Democracy
Diffuse legitimation
Participation
Private
Public
Resumo em inglês
The present paper analyses the actio popularis in the Roman law, searching to highlight its most relevant aspects, in order to understand this action, that is an exception to the roman principle contained in D. 44.7.51, which enunciates that the action is not different from the right to pursue in court everything that is owned by us, because the action popularis is granted to any member of the folk, regardless any personal interest, to promote an action aiming to protect public interests. The different conception of the dichotomy publicprivate, that the ancients and moderns have, hampers the comprehension of the action popularis truly nature in Roman law. Notwithstanding the difficulty to understand the action popularis legal nature, it is undeniable that this action, since its origins, is born as an instrument granted to the civis in such a way that he could actively participate in the management of public affairs. The last part of this paper deals with the reception of the action popularis in modern legal orders, particularly in the Brazilian legal order, trying to emphasize the continuity elements, which can justify a validity of Roman law in the legal orders that make part of the Roman-Germanic jurisdiction.
 
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Data de Publicação
2017-04-10
 
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