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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2010.tde-21092010-103821
Documento
Autor
Nome completo
Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2010
Orientador
Banca examinadora
Silva, Walküre Lopes Ribeiro da (Presidente)
Amaral Junior, Alberto do
Santos, Ronaldo Lima dos
Título em português
Sistema de proteção dos direitos humanos e trabalho forçado: o Brasil e a Organização Internacional do Trabalho
Palavras-chave em português
Direito internacional
Direitos humanos
Trabalho escravo
Trabalho forçado
Resumo em português
Esta pesquisa analisa o trabalho forçado no sistema de proteção dos direitos humanos a fim de verificar se existe uma harmonização entre os conceitos de trabalho forçado nas normas do Brasil e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por meio de um estudo em ordem cronológica das principais normas da OIT sobre a matéria, verifica-se que existe uma mudança de paradigma em razão da convivência entre o trabalho forçado voltado à escravidão e o novo conceito ainda em construção do trabalho decente. No Brasil, a proteção ao trabalho digno encontra amparo na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a previsão expressa está no art. 149 do Código Penal, cuja normatização é feita por fórmulas genéricas, envolvendo ambigüidades, expressões imprecisas e conceitos jurídicos indeterminados. Registre-se que existe uma zona cinzenta entre o direito do trabalho e o direito penal dificulta determinar quando se trata de uma irregularidade trabalhista ou de uma infração penal. Enquanto as normas da OIT devem ser consideradas normas de direitos humanos com interpretação extensiva, no Brasil o trabalho forçado é disciplinado por uma norma penal cuja interpretação deve ser restritiva. Ainda que exista uma interação entre as normas, busca-se a homogeneidade no conceito de trabalho forçado, problema esse que persiste no cenário mundial.
Título em inglês
International human rights protection system and forced labor: Brazil and international labor organization
Palavras-chave em inglês
Crime
Forced Labor
Human rights
Internactional Labor Organization
Labor irregularity
Resumo em inglês
This research analyzes the forced labor and the human rights protection system in order to examine if there is an harmonization between the forced labor legal definition in International Labor Organization (ILO) and Brazil legal systems. Through a chronological study of the ILO international standards about forced labor, there is a paradigm shift about a coexistence between forced labor linked to slavery and a new concept that is still under construction of decent work. In Brazil, the work with dignity is upheld in the Federal Constitution and also the Consolidação das Leis do Trabalho. Besides, it is a crime due to it is expressed by the article 149 of the Penal Code, whose normalization is made by generics, involving ambiguities, vague terms and indeterminate legal concepts. Register there is a gray zone between the Labor Law and the Criminal Law that makes it difficult to determine when it is a labor irregularity or a criminal offense. It was concluded that there is no homogeneity about the concept of forced labor, a problem that remains on the world stage. While ILO Standards should be considered as human rights with a broad interpretation, in Brazil, forced labor is disciplined by a penal sanction, which should be interpreted narrowly. Although there is an interaction between the norms, it is important to seek for an homogeneity about the concept of forced labor, a problem that persists on the world stage.
 
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Data de Publicação
2010-09-28
 
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