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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-21082017-150447
Documento
Autor
Nome completo
Mariana Armond Dias Paes
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Maranhão, Juliano Souza de Albuquerque (Presidente)
Chalhoub, Sidney
Koerner, Andrei
Título em português
Sujeitos da história, sujeitos de direitos: personalidade jurídica no Brasil escravista (1860-1888)
Palavras-chave em português
Direito civil
Direito de ação
Direitos da personalidade
Escravidão Brasil
Escravos Brasil
História do direito Brasil
Resumo em português
Nesta pesquisa, argumentamos que os escravos brasileiros, pelo menos a partir da década de 1860, tinham personalidade jurídica. Essa personalidade jurídica era limitada e precária. No primeiro capítulo, analisamos o conceito de personalidade jurídica na civilística brasileira e portuguesa. Já no segundo capítulo, nosso foco é o direito de ação. Por meio da análise da documentação selecionada, discorremos sobre diferentes aspectos desse direito: a) possibilidade dos escravos figurarem como partes em processos judiciais; b) imposição do requisito da vênia; c) necessidade de representação por curador; d) atuação do Procurador da Coroa em ações de definição de estatuto jurídico; e) diversos tipos de procedimentos para discussão de estatuto jurídico; e f) instituto do depósito. No terceiro capítulo, tratamos dos direitos civis dos escravos. Discutimos: a) a concessão de alforrias por mulheres casadas; b) o reconhecimento jurídico da família escrava; c) o direito de propriedade dos escravos e sua capacidade contratual; e d) os direitos sucessórios dos escravos. Por sua vez, no quarto capítulo, discutimos a questão da posse da liberdade e suas relações com o instituto da personalidade jurídica. Essa questão é analisada sob três aspectos: a) prescrição aquisitiva; b) fundamentos jurídicos das ações de manutenção de liberdade; e c) prescrição extintiva. O quinto capítulo tem como objetivo discutir a influência do voluntarismo do direito civil no reconhecimento e na efetivação da personalidade jurídica dos escravos. Por fim, no sexto capítulo, abordamos o tratamento dado à personalidade jurídica dos escravos pelos juristas brasileiros e portugueses da época. Também analisamos dois exemplos de pessoas cujo estatuto jurídico era, marginalmente, abordado pela civilística: os escravos em condomínio e os escravos alforriados condicionalmente. Como fontes desta pesquisa, foram utilizadas 41 ações de definição de estatuto jurídico, que integram os acervos do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e do Arquivo Edgard Leuenroth. Também foram utilizados livros e periódicos jurídicos, bem como diversos atos normativos emanados pelo poder público como, por exemplo, alvarás, avisos, decisões e provisões. Ao final, concluímos que os escravos brasileiros, entre 1860 e 1888, eram, juridicamente pessoas, o que não era incompatível com sua condição de objeto de propriedade e, tampouco, amenizava a violência da escravidão brasileira. Ademais, os direitos civis dos escravos eram regulados pelas normas e princípios hermenêuticos que regiam o direito civil em geral: o direito da escravidão não era um direito de exceção, mas compatível com o ordenamento jurídico brasileiro da segunda metade do século XIX.
Título em inglês
Agents of history, persons with rights: legal personality in Brazilian slavery (1860-1888)
Palavras-chave em inglês
Legal history
Legal personality
Slavery
Resumo em inglês
In this research, I argue that Brazilian slaves, at least since the 1860s, had legal personality. This legal personality was limited and precarious. In the first chapter, I analyze the concept of "legal personality" in Brazilian and Portuguese legal doctrine. In the second chapter, our focus is slaves right action. Through the analysis of the selected documents, I discuss various aspects of this right: a) slaves standing; b) the requirement of vênia; c) slaves representation by a curator; d) the performance of the Procurador da Coroa in status definition lawsuits; e) the various types of procedures that made possible the discussion of legal status; and f) the deposit. In the third chapter, I discuss slaves rights in Civil Law. More specifically, I analyze: a) the grant of manumission by married women; b) the legal recognition of the slave family; c) the right of ownership of slaves and their contractual capacity; and d) slaves rights regarding succession. In the fourth chapter, I discuss the issue of possession of freedom and its relationship with legal personality. I focus on three aspects of this issue: a) adverse possession; b) the legal grounds of maintenance of freedom lawsuits; and c) extinctive prescription. In the fifth chapter, I analyze the role of volition in Civil Law and in the recognition of slaves legal status. Finally, in the sixth chapter, I discuss slaves legal personality in Portuguese and Brazilian legal doctrine. I also analyze two examples of people whose legal status was seldom addressed by jurists: slaves in condominium and conditionally freed slaves. As sources of this research, I use 41 status determination lawsuits, which integrate the collections of the National Archives of Rio de Janeiro and of Edgard Leuenroth Archives. I also use legal books and legal periodicals, as well as various normative acts issued by state authorities. At the end, I conclude that Brazilian slaves, between 1860 and 1888, were legal persons, a status that compatible with their status as object of property. In addition, their juridical personality did not softened the violence of Brazilian slavery. Moreover, slaves legal status was regulated by the rules and hermeneutical principles that governed the Civil Law in general: the law of slavery was not a law of exception, but it was compatible with the Brazilian legal system of the second half of the nineteenth century
 
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Data de Publicação
2017-10-18
 
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