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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2009.tde-02122009-153048
Documento
Autor
Nome completo
Carlos Otávio Bandeira Lins
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Ferraz Junior, Tercio Sampaio (Presidente)
Barbosa, Samuel Rodrigues
Boiteux, Elza Antonia Pereira Cunha
Garcia, Maria
Pugliesi, Márcio
Título em português
Legislador racional e auctoritas
Palavras-chave em português
Decisão judicial
Hermenêutica (direito)
Representação
Representação política
Teoria do direito
Resumo em português
Examinando-se a idéia romana da auctoritas, encontra-se nela o registro, em linguagem mítica, da experiência de superação do conflito de vontades antagônicas e da instalação de um espaço horizontal em que se torna possível, graças ao julgamento e à ação, fundar as bases de um novo agir conjunto. Tal perspectiva permite analisar em chave distinta as relações entre direito e poder, abrindo espaço para a compreensão do direito como um fenômeno plural e dotado de dramaticidade, em cujo centro a figura do legislador racional, forjada a partir da experiência jurídica, não comunica potestas aos interlocutores jurídicos, mas sim a auctoritas de uma linguagem em que as mensagens de uns a outros podem ser traduzidas, nenhuma delas pode ser ignorada, e mesmo aquelas que não se traduzem em decisões prosseguem dotadas de força comunicativa. Investiga-se em seguida o direito como palco de representação, confronto, reformulação e ajuste de interesses, identificando-se o processo como órgão de que a civitas se vale para captar o político, e o populus representado para expressar o seu julgamento a respeito dos resultados globais da representação jurídica e política - eventualmente ensejador da mobilização de regras de calibração para a emissão, pelos comunicadores normativos, de respostas dotadas de auctoritas, e afinadas com os problemas apresentados pelas partes. Passa-se então ao exame da relação entre o vigor das normas jurídicas e a liberdade dos cives, mostrando-se que o êxito pragmático da comunicação normativa não se relaciona à imposição potestativa de um sentido único, mas à manutenção de um espaço em que se oferece aos cives, como alternativa aos riscos de violência e dominação do campo político, a possibilidade - e a liberdade - da ação dentro do sistema jurídico.
Título em inglês
Législateur rationnel et auctoritas
Palavras-chave em inglês
Discours fondamentat
Droit
Interprétation
Liberte
Politique
Resumo em inglês
En examinant l'idée romaine d'auctoritas, on y trouve le rapport, en langage mythique, de l'expérience du dépassement du conflict des volontés antagoniques et de l'tablissement d'un espace horizontal oùl il devient possible, grâce au jugement et à l'action, fonder les bases d'un nouveau agir conjoint. Cela rend possible une analyse distincte des rélations entre le droit et le pouvoir, et la compréension du premier comme un phénomène pluriel et doué de la dynamique d'un drame, au coeur duquel la figure du legislateur rationnel, báti au sein de l'experience juridique, ne communique point de potestas aux interlocuteurs juridiques, mais si l'auctoritas d'un langage où les uns peuvent traduire ce que les autres leur disent, où aucune message ne peut pas être ignorée et où même celles qui ne réussissent pas à fonder des décisions conservent leur force communicative. On examine ensuite le droit comme scène de representation, confrontation, reformulation et ajustement d'interêts, et l'on reussit à identifier le procéss comme organe dont la civitas se serl pour saisir le champ politique, et dont le populus representé se vaut pour exprimer son jugement sur les resultés de l'activité des representants des champs juridique et politique. Ce jugement peut, à la limite, mettre en mouvement des règles de calibrage, qui assurent l'auctoritas des reponses des communicateurs normatifs et leur consonance avec les problèmes soulevés par les parts du procés. L'on reflet ensuite sur la relation entre la vigueur des règles de droit et la liberté des cives, et l'on voit que le succès pragmatique de la communication normative n'equivaut pas à l'imposition potestative d'un sens unique, mais plutôt à la manutention d'un espace où les cives jouissent de la possibilité et de la liberté de l'action dans le systhème juridique, comme voie alternative aux risques de violence et de domination du champ politique.
 
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Data de Publicação
2009-12-07
 
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