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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2011.tde-26032012-140339
Documento
Autor
Nome completo
Camilla de Vilhena Bemergui Rys
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2011
Orientador
Banca examinadora
Maior, Jorge Luiz Souto (Presidente)
Ferlini, Vera Lucia Amaral
Santos, Ronaldo Lima dos
Título em português
O Ministério do Trabalho e Emprego na erradicação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil: o caso da exploração do carvão vegetal
Palavras-chave em português
Condições de trabalho
Direito do trabalho
Trabalho escravo
Trabalho forçado
Resumo em português
A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, por lei imperial que rompeu o modo de produção fundamental que caracterizou o país por mais de trezentos anos. Entretanto, se não se pode mais tratar da existência de um sistema escravista, uma vez que ilegal, as raízes históricas deste sistema, tanto na hierarquização das relações de trabalho, como sua substituição por mão-de-obra livre, formam a base para o que hoje se denomina de escravidão contemporânea. A escravidão contemporânea não mais detém as figuras que caracterizaram o modo de produção dos períodos Colono-Imperial, como o tráfico e os castigos corporais: representa o aviltamento da condição humana do trabalhador livre que é submetido a condições de trabalho inaceitáveis ao patamar mínimo de dignidade. O presente trabalho tem como objetivo esclarecer quanto à caracterização do trabalho escravo contemporâneo, tal qual conduta que atinge a dignidade do trabalhador, como elemento de sua liberdade. O foco específico é análise da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão do Poder Executivo, que atribui a si como meta institucional a erradicação do trabalho escravo contemporâneo. E dentro da análise da atuação ministerial, por intermédio de seus agentes, auditores fiscais do trabalho, apuraram-se as ações na produção do carvão vegetal, atividade que alia um ultrapassado meio de produção de insumo industrial à indústria pesada de base (Siderúrgica).
Título em inglês
The Ministry of Labor and Employment in forced labor eradication: the charcoal case.
Palavras-chave em inglês
Charcoal
Contemporary
Forced labor
Ministry of Labor
Slavery
Resumo em inglês
Slavery was abolished in Brazil in 1888, by imperial law that broke the fundamental mode of production that characterized the country for more than three hundred years. However, if it is no longer possible treat the existence of a slave system, as illegal, the historical roots of this system, both in the hierarchy of labor relations, as its replacement for hand-free work force, form the basis for what today is called the Contemporary slavery. The contemporary slavery, no longer owns the figures that characterized the mode of production-Imperial Colonist periods such as traffic and corporal punishment: it is the debasement of the human condition of a free worker who is subjected to unacceptable working conditions at the minimum level of dignity. This paper aims to shed light on the characterization of contemporary slavery, such conduct which affect the dignity of the worker, in a way that is considered one of the face of his Liberty. The specific focus is analyzing the activity of the Ministry of Labor and Employment, Executive Branch agency, which assigns to itself as an institutional goal the eradication of contemporary slavery. And in the analysis of ministerial performance, through its agents,the labor inspectors, have found themselves the actions in the production of charcoal, an activity that combines an outdated means of production of industrial raw material base for heavy industry (Steel).
 
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Data de Publicação
2012-04-24
 
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