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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2016.tde-25112016-103026
Documento
Autor
Nome completo
Marcia Cunha Teixeira
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Silva, Otavio Pinto e (Presidente)
Bramante, Ivani Contini
Freitas Junior, Antonio Rodrigues de
Nusdeo, Ana Maria de Oliveira
Vilela, Rodolfo Andrade de Gouveia
Título em português
Trabalho penoso: da aplicação dos princípios ambientais para a reparação social dos danos
Palavras-chave em português
Adicional de periculosidade
Ambiente de trabalho
Direito do trabalho
Globalização
Meio ambiente
Saúde ocupacional
Resumo em português
O presente estudo enfoca o trabalho penoso e as consequências nocivas à saúde dos trabalhadores que exercem atividades penosas, com evidência na reparação social dos danos e com fundamento nos princípios ambientais. Analisam-se o trabalho na sociedade atual, o processo de organização do trabalho, a globalização da economia, a precarização das relações de trabalho e os impactos sobre a saúde dos trabalhadores. Os princípios ambientais são estudados, bem como todo o arcabouço constitucional e legal de proteção ao direito à saúde no trabalho. Efetua-se o debate acerca do papel da sociedade civil, das entidades sindicais, dos empregadores, bem como dos poderes públicos, na fiscalização do meio ambiente de trabalho e na prevenção de doenças e acidentes do trabalho. A responsabilidade do empregador é examinada à luz da doutrina e da jurisprudência predominante nos nossos Tribunais. Realiza-se o estudo de doutrina sobre medicina do trabalho, em especial de ergonomia, psicologia do trabalho, bem como de textos de filosofia e sociologia do trabalho, economia e administração de empresas, para a caracterização da penosidade. Por fim, são debatidas formas de reparação dos danos, descartando-se a via da monetização do risco. Propõe-se a revogação de legislação em vigor, para que nova normatização efetivamente imponha aos responsáveis pelos danos causados aos trabalhadores, os empregadores que exigem tarefas ou condições de trabalho no limite do risco proibido, o dever de arcar com as despesas da reparação, de ressarcimento dos benefícios que serão gastos pelos cofres públicos.
Título em inglês
Unsafe or overly strenous labor practises: using the environment principles for the social reparation of the harms.
Palavras-chave em inglês
Compensation of the social harms
Environmental principles
Polluter pays principle
Unsafe or overly strenuous labor practices
Workers health
Resumo em inglês
This study approaches the unsafe or overly strenuous labor practises and its nocuous effects on workers health, especially the compensation of the social harms based on the environmental principles. An analysis of the work in the current society is undertaken, along with that of the work organization process, of the economic globalization, of the deterioration of the working conditions and the impacts on the workers health. The environmental principles are addressed, as well as the entire occupational health protection legal framework, along with the debate regarding the roles of society, trade unions, employers, as well as the role of the government on investigating the work environment and preventing labor accidents and diseases. The employers responsibility is examined, according to the prevailing doctrine and cases. There are the doctrine studies regarding occupational medicine, especially ergonomics, occupational psychology; including the study of texts relating to labor philosophy and sociology, economy and business management, in order to distinguish the laboriousness. Lastly, there is the discussion about the compensation of the damages, excluding the commodification of the risk. The proposition repeals the current act, in order for the new statute to effectively hold the employers accountable for the damages caused to the employees, through the burden of bearing the costs of the reparation, as well as the reimbursement of the expenses incurred by the Treasury.
 
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Data de Publicação
2016-12-15
 
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