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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2016.tde-08042016-104003
Documento
Autor
Nome completo
Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Feliciano, Guilherme Guimarães (Presidente)
Fonseca, Maria Hemilia
Freitas Junior, Antonio Rodrigues de
Luduvice, Ricardo Verta
Silva, Homero Batista Mateus da
Título em português
Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho
Palavras-chave em português
Ação de improbidade
Ação popular
Direito do trabalho Brasil
Improbidade administrativa
Justiça do trabalho Brasil
Resumo em português
O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
Título em italino
Causa popolare e causa d' improbità amministrativa nella Giustizia del Lavoro.
Palavras-chave em italino
Accoglimento
Azione d improbità amministrativa
Azione popolare
Giustizia del lavoro
Resumo em italino
Questo studio decorre dell osservazione sulla quale nonostante l accrescimento in giudizio, dele cause collettive, nell ambito del Diritto del Lavoro e per mezzo delle azioni civili pubbliche, ci sono ancora altre azioni collettive, destinate alla difesa dei diritti meta-individuali, che non ricevono lo stesso trattamento. In particolare, le azioni che mirano la tutela degli atti della Pubblica Amministrazione, che, nel contesto dello Stato Democratico di Diritto, si deve condurre in favore del bene comune, ed ancora, della garanzia dei diritti sociali riconosciuti dalla costituzione. Si è cercato di esaminare accuratamente l accoglimento di questa tutela da parte del Potere Giudiziario nell ambito del Diritto del Lavoro, nelle situazioni in cui i fatti riportati e le richieste nelle istanze delle rispettive azioni, fossero relativi ai diritti che riguardano il lavoro. Ciò perchè, nel caso in cui avvengano punti di intersezione tra l atto amministrativo ed i rapporti di lavoro, la branca del Potere Giudiziario costituzionalmente inclinata ad analizzarli è quella del Lavoro, poichè linteresse in oggetto non rappresenta mero atto amministrativo, bensì, riporta il modo con il quale lagente statale comprende ed orienta la sua condotta, generando la valorizzazione oppure la svalutazione dei diritti del lavoro consacrati dalla Costituzione. Partendosi pertanto, in sintesi, dal ruolo dello Stato brasiliano contemporaneo per quanto riguarda la garanzia dei diritti sociali e del ruolo del Potere Giudiziario verso l effettuazione di tali diritti, passando per la natura di questi diritti, che richiedono nuove definizioni delle persone che lavorano con il /nel Diritto, si è preteso allontanare antichi concetti che riguardano argomenti di una suposta violazione alla separazione dei poteri e di un interferenza impropria in politiche pubbliche. In questo modo, considerando che il Potere Giudiziario ha nella procedura il suo locus di manifestazione, sono state trattate diffusa e ordinatamente le principali caratteristiche del processo collettivo, mirando la sua differenziazione verso la procedura individuale, in presenza della natura ed i diritti che compongono il suo obiettivo. Con il fuoco nel rafforzamento del Potere Giudiziario del Lavoro ed il perfezionamento dello Stato Democratico di Diritto, si è approfondito nella sorta delle azioni popolari e d improbità amministrativa, nel miglioramento della loro applicabilità ed a fatti messi in atto dalla Publica Amministrazione che repercuotono nell ambito del diritto del lavoro. Premettendo la nuova struttura dei limiti di competenza della Giustizia del Lavoro, che non si restringe a liti di natura individuale o collettiva tra i lavoratori ed i suoi datori di lavoro, struttura questa introdotta dalla Emenda Constitucional 45/2004, si è diffeso che la consecuzione del bene comune, realizzato con l osservanza dei principi reggenti dell Amministrazione, provoca una nuova visione, specializzata nel valore sociale del lavoro, innanzittutto verso la qualità dei servizi pubblici, che viene ad essere possibile e fattibile nel Potere Giudiziario nell ambito del Lavoro. La principale conclusione che ci si arriva, riguarda la necessita d istituirsi concretamente i contenuti di valori - e non meramente patrimoniali che compongono il patrimonio pubblico sociale, in particolare il valore sociale del lavoro, preservandolo o restituendolo alla collettività, tramite azioni popolari e d improbità amministrativa proposte presso la Giustizia del Lavoro. In questo modo, si allarga la garanzia del cittadino quanto all uso dei valori e ricorsi pubblici verso la promozione del bene comune e levoluzione della collettività.
 
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Data de Publicação
2016-05-30
 
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