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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2013.tde-05022014-113521
Documento
Autor
Nome completo
Fabio Gonzaga de Carvalho
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Silva, Homero Batista Mateus da (Presidente)
Beltran, Ari Possidonio
Caldas, Roberto Correia da Silva Gomes
Título em português
A boa-fé como critério definidor da extensão de direitos trabalhistas aos empregados públicos não submetidos à prévia aprovação em concurso público e sua demostração em juízo
Palavras-chave em português
Administração pública
Boa-fé
Concurso público
Contrato de trabalho
Ônus da prova
Relação de emprego
Resumo em português
O presente trabalho possui preponderantemente a natureza de pesquisa teórica, sem, contudo, olvidar-se aspectos empíricos, documentais e históricos. As múltiplas naturezas decorrem da relevância dos fundamentos teóricos e do caráter imprescindível dos documentos existentes e da história por de trás das normas pertinentes. O objetivo desta pesquisa foi a busca de um critério jurídico que sirva como alternativa à solução ofertada pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula n.º 363 aos empregados que prestem trabalhos à Administração Pública à míngua de prévia aprovação em concurso público. Pretendeu-se demonstrar a necessidade de se diferenciar os trabalhadores que ignoram a prestação de trabalho para a Administração Pública daquelas que têm conhecimento da natureza jurídica de seu empregador em um cenário em que o concurso público é pressuposto formal sem o qual o ato jurídico que vincula os sujeitos da relação de emprego é invalido. Como referências teóricas foram utilizadas a teoria geral do Direito do Trabalho, em especial dos contratos de trabalho, a teoria geral dos atos jurídicos, nomeadamente as teorias da nulidade e da ineficácia, a ponderação de princípios, a harmonização de princípios, a boa-fé e, ainda, a teoria geral da prova em razão das repercussões processuais do estudo. Por fim, como resultado, demonstrou-se que a utilização da boa-fé como critério diferenciador da concessão de direitos aos empregados que trabalhem para a Administração Pública sem a prévia aprovação em concurso público proporciona harmonização entre o princípio do valor social do trabalho e os princípios regentes da Administração Pública.
Título em inglês
A goodfaith as the defining criterion extension of labor rights to public employees not subject to prior approval in public tender and your statement in court
Palavras-chave em inglês
Elements of existence
Employment contract
Goodfaith
Tender
The burden of proof
The employment relationship
The validity of assumptions
Resumo em inglês
This work has mainly the nature of theoretical research, without, however, forgetting is empirical aspects, and historical documentary. The multiple natures derive the relevance of the theoretical and the essential nature of existing documents and the story behind the relevant standards. The aim of this study was to search for a legal test that serves as an alternative to the solution offered by the Superior Labor Court by Precedent n. 363 employees who provide jobs to government starved prior approval in tender. It was intended to demonstrate the need to differentiate Worker who ignore the provision of work for the Public Administration of those who have knowledge of the legal nature of their employer in a scenario in which the tender is formal assumption without which the legal act that binds the subject of the employment relationship is invalid. Theoretical references were used the general theory of labor law, especially of labor contracts, the general theory of legal acts, including the theories of invalidity and ineffectiveness, the weighting of principles, harmonization of principles, good faith and also the general theory of proof because of the procedural implications of the study. Finally, as a result, it was shown that the use of good faith as a differentiating criterion for granting rights to employees who work for the Public Administration without prior approval in tender offers harmonization between the principle of the social value of work and governing principles of public administration.
 
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Data de Publicação
2014-02-28
 
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