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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-31082017-105437
Documento
Autor
Nome completo
Rafael Stefanini Auilo
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Dinamarco, Candido Rangel (Presidente)
Aprigliano, Ricardo de Carvalho
Watanabe, Kazuo
Título em português
O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento
Palavras-chave em português
Processo civil
Tutela jurisdicional
Resumo em português
O processo civil é concebido atualmente como um meio para garantir o alcance dos escopos da prestação da tutela jurisdicional: a preocupação vai desde a efetividade da decisão judicial até a aplicação da justiça ao caso concreto. Tal situação impõe o reconhecimento da sua natureza pública, isto é, trata-se de instrumento para o alcance de uma das próprias funções do Estado. Contudo, os modelos de estrutura do processo mais comumente encontrados nos ordenamentos jurídicos (adversarial/isonômico/simétrico e inquisitorial/hierárquico/assimétrico), inclusive no Brasil, não são suficientes para que os escopos da jurisidição sejam alcançados de forma plena. A crítica feita a tais modelos reflete-se na prevalência em demasia no papel atribuído a cada um dos sujeitos do processo. Enquanto no modelo adversarial/simétrico a figura do juiz é tida como passiva em contraposição a um papel extremamente forte atribuído às partes na condução do feito, no modelo inquisitivo/assimétrico ocorria exatamente o contrário (o juiz domina o andamento do processo e as partes apresentam-se quase como meras coadjuvantes). E quando existir prevalência de um ou de outro sujeito do processo, certamente as decisões serão originadas a partir de uma visão distorcida do litígio e, portanto, incapaz de trazer justiça, democracia e efetividade ao caso concreto. O modelo capaz de eliminar a problemática de protagonismo de um ou de outro sujeito processual é aquele baseado na colaboração entre eles. Trata-se do modelo cooperativo de processo civil, que impõe aos sujeitos do processo uma verdadeira atuação em forma de constante diálogo, aberto e franco, desde que não se sobreponha a algum direito ou garantia fundamental; situação esta que deverá levar o órgão judiciante sempre a uma análise de proporcionalidade e razoabilidade sobre os direitos que estarão em jogo para melhor atender aos jurisdicionados. Essa atuação em forma de diálogo acaba por transformar algumas situações jurídico-processuais, levando todo o procedimento a se adequar ao longo do processo, a fim de favorecer o alcance dos escopos da jurisdição.
Título em italino
Il modello cooperativo di processo civile : la collaborazione soggetiva nella fase di cognizione del processo di cognizione.
Palavras-chave em italino
buona-fede e lealtà processual
Collaborazione processuale
Contraddittorio
Cooperazione processuale
Diritto
Diritto processuale civile
Dovere di aiuto
Dovere di chiarificazione
Dovere di consultazione
Dovere di prevenzione
Dovere di veritá
Etica
Modelli di strutura del processo civile
Strumentalità del processo
Resumo em italino
Il processo civile è concepito attualmente come uno strumento per raggiungere lo scopo della tutela giurisdizionale: la preoccupazione è quella di garantire l'efficienza della decisione giudiziale e nello stesso tempo, lapplicazione della legge al caso concreto. Questa situazione impone il riconoscimento della natura pubblica del processo, cioè si tratta di uno strumento per permettere allo Stato di realizzare una delle sue funzioni. Tuttavia, i modelli di struttura di processo civile più comuni negli ordinamenti giuridici (adversarial system/isonomico/simmetrico e inquisitorio/gerarchico/asimmetrico), anche in Brasile, non sono sufficenti per raggiungere completamente gli scopi della giurisdizione. La critica di tali modelli è fatta in ragione dalla prevalenza esorbitante del ruolo assegnato a ciascuno dei soggetti del processo. Mentre nel modello adversarial/simmetrico il giudice è una figura passiva davanti al ruolo attributo alle parti che devono condurre da sole il processo, nel modello inquisitorio/asimmetrico succede giustamente il contrario (il giudice conduce il processo e le parti sono presentate come ausiliarie). E quando prevale il ruolo di uno o dellaltro soggetto del processo, certamente le decisioni saranno originate da una visione distorta della controversia e, saranno pertanto incapaci di rendere giustizia, democraticità ed effettività al caso concreto. Il modello capace di eliminare il problema del ruolo di protagonista attributo ad uno o allaltro soggetto del processo è quello che si fonda sulla collaborazione reciproca. (questa frase può essere rielaborata in questo modo che secondo me sta meglio, ma non è una traduzione letterale: "Il modello capace di eliminare tutti i problemi di cui sopra é quello che si fonda sulla collaborazione reciproca) È il modello cooperativo del processo civile, che impone ai soggetti del processo una performance intrapresa in costante dialogo, aperto e franco, poiché non si sovrappone ad un diritto o granzia fondamentale; questa situazione porta il giudice ad un'analisi fondata sulla proporzionalità, ragionevolezza e sui i diritti in gioco in modo da essere più efficace per i litiganti. Questa performance in dialogo trasforma e cambia le situazioni giuridiche e processuali, facendo in modo che il procedimento si adatti alle situazioni emerse nel corso del processo, in modo da favorire il raggiungimento degli scopi della giurisdizione.
 
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Data de Publicação
2018-02-06
 
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