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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2010.tde-24092010-133201
Documento
Autor
Nome completo
Flávia Hellmeister Clito Fornaciari
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2010
Orientador
Banca examinadora
Grinover, Ada Pellegrini (Presidente)
Costa, Susana Henriques da
Salles, Carlos Alberto de
Vigliar, José Marcelo Menezes
Zufelato, Camilo
Título em português
Representatividade adequada nos processos coletivos
Palavras-chave em português
Coisa julgada
Direito processual civil
Interesse coletivo
Interesse difuso
Processo civil
Resumo em português
O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo.
Título em inglês
Adequacy of representation on class actions
Palavras-chave em inglês
Adequacy of representation
Class actions
Res judicata
Standing
Resumo em inglês
The main goal of this study is the adequacy of representation analysis, to contribute to enlarge the protection of the collective rights, especially because this very important institute is not a principle of the collective suits in Brazil. Transindividual rights have begun to been studied from the time people became aware of their status as individuals living in community, seeking in the mass society and with others in the same situation help for their problems and strength to their claims. Absorbed this class-consciousness by the individuals, which begins in the middle 1900s in the countries with common law rights, began the development of collective process, which reaches an important level of maturation at the XX century. The intention of this work was to reveal the significance of the adequacy of representation, because without their actual compliance, there can not be considered effectively protected the collective rights and it will not be possible to affirm that the collective process are really useful and effective in relation to their goals. Thus, it was shown that the adequacy of representation is essential institute for the standing for the class actions, already by the actual legislation. It must be observed by the judge not only in relation to the civil associations, but also to the Public Prosecution Service and to the citizen itself, that we considered should be possible to propose collective actions. Otherwise, in relation to the defendant class actions, not foreseen in our laws, but actually existing, the compliance with the institute is essential, so as not to infringe basic individual guarantees. Furthermore, the adequacy of representation has to be applied in relation to res judicata, because, with its compliance, it would be possible to impose the erga omnes res judicata, without be possible to argue violations to individual rights and guarantees, because it would be ensured the social due process.
 
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Data de Publicação
2010-09-28
 
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