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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-21032016-140915
Documento
Autor
Nome completo
André Luis Bergamaschi
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Mancuso, Rodolfo de Camargo (Presidente)
Salles, Carlos Alberto de
Santin, Valter Foleto
Título em português
Resolução de conflitos envolvendo a administração pública por mecanismos consensuais
Palavras-chave em português
Administração pública
Solução de conflito
Resumo em português
A presente dissertação investiga a possibilidade jurídica e as limitações da utilização de meios consensuais para resolução de conflitos que tenham a Administração Pública como parte. Mais especificamente, a dissertação tratará da escolha entre valer-se de meios consensuais para a solução do conflito ou de relegá-lo a um meio adjudicatório, especialmente o processo judicial. No primeiro capítulo, o trabalho situa a adoção dos meios consensuais pela Administração Pública no contexto de desenvolvimento das ADRs no Brasil, com influência da experiência norte-americana. No segundo, trata de revisitar alguns dogmas do Direito Administrativo que possam configurar óbices à adoção dos meios consensuais, como a legalidade estrita e a supremacia do interesse público, bem como situar novamente o tema no contexto de expansão da atuação administrativa consensual. O terceiro capítulo apresenta conceitos importantes para compreender a questão como: interesse público e indisponibilidade; meios adjudicatórios de solução de conflitos; meios consensuais de solução de conflitos (negociação, mediação e conciliação). No quarto capítulo, serão abordadas as limitações que o regime de direito público impõe à adoção de meios consensuais pela Administração Pública. O quinto capítulo traz um contraponto aos meios consensuais, relatando algumas críticas e riscos de sua adoção. Por fim, o sexto capítulo relata pesquisa empírica realizada na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo com a finalidade de revelar experiências e óbices práticos à adoção de meios consensuais.
Título em inglês
Resolution of disputes involving public administration by consensual mechanisms
Palavras-chave em inglês
Administrative settlements
Alternative dispute resolution
Conciliation
Consensual mechanisms of dispute resolution
Mediation
Negotiation
Public administration
Resumo em inglês
This essay investigates the legal possibility and limitations of the use of consensual mechanisms of dispute resolution by Public Administration as one of the parties. More specifically, the essay addresses the choice between using consensual mechanisms to resolve the dispute or relegate it to adjudication, especially the judicial process. In the first chapter, the essay poses the use of consensual mechanisms by Public Administration in the context of ADRs development in Brazil, influenced by north american experience. In the second chapter, the essay revisits some tenets of Administrative Law that may constitute obstacles to the adoption of consensual mechanisms, such as strict legality and the supremacy of the public interest, and also poses the issue in the context of the expansion of consensual administrative action. The third chapter presents important concepts to understand the issue, such as: public interest and availability; adjudicatory mechanisms of dispute resolution; consensual mechanisms of dispute resolution (negotiation, mediation and conciliation). The fourth chapter adresses the limitations imposed by Public Law to the adoption of consensual mechanisms by Public Administration. The fifth chapter provides a counterpoint to consensual mechanisms, reporting some criticism and risks of its adoption. Finally, the sixth chapter reports empirical research conducted at São Paulo Citys Attorney General Office in order to reveal experiences and practical obstacles to the adoption of consensual mechanisms.
 
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Data de Publicação
2016-05-23
 
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