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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-11102012-093745
Documento
Autor
Nome completo
Mauricio Morais Tonin
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Marcato, Antonio Carlos (Presidente)
Bueno, Cassio Scarpinella
Carmona, Carlos Alberto
Título em português
Eficácia executiva das sentenças declaratórias
Palavras-chave em português
Processo civil
Sentença
Sentença judicial
Tutela jurisdicional
Resumo em português
O presente estudo baseia-se na alteração promovida pela Lei 11.232/2005 no sistema executivo do Código de Processo Civil. Além de prever o processo civil sincrético, acabando com a necessidade de uma nova demanda processo de execução após o término do processo de conhecimento, a lei também alterou conceitos e disposições específicas do Código. A previsão que ganha destaque é a do art. 475-N, inciso I, segundo a qual é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Diante disso, pretende-se fazer uma análise da carga executiva da sentença civil, notadamente da atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias, na medida em que a lei processual não mais passou a definir a sentença condenatória como o título executivo judicial, mas aquela que reconheça a existência da obrigação. Neste sentido, é feito em primeiro lugar o estudo da tutela jurisdicional estatal, especialmente da tutela jurisdicional, da sentença judicial, sua classificação, efeitos e coisa julgada. Em seguida, é analisada a execução e o cumprimento da sentença. Por fim, é objeto de estudo a sentença passível de execução, a atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias e as hipóteses de reconhecimento de obrigação em favor do réu, da procedência e improcedência da ação declaratória negativa e das sentenças declaratórias arbitrais e estrangeiras homologadas pelo STJ.
Título em inglês
Enforcement of declaratory sentences
Palavras-chave em inglês
475-N
Declaratory
Enforcement
sentence
Resumo em inglês
The present study is based on the changes made by law 11.232 of 2005 in Brazilian procedural law. Besides establishing the one and only lawsuit by eliminating the necessity of a new suit execution after finished the legal discussion, the mentioned law also changed concepts and specific statements of the procedural law. The most important is the one of article 475-N, I, which says that the sentence that recognizes the existence of an obligation of doing, not doing, delivering or paying shall be enforceable. Therefore, it is intended to do an analysis of the sentence and its enforcement, specially for declaratory ones, as the law does not enforce only the conviction, but those sentences that acknowledge the existence of the obligation. Then, it is first studied the jurisdictional issue, sentence, its classification, its effects and stare decisis. After, it is analyzed the execution. Finally, is studied the sentence and its enforcement, the enforcement of declaratory ones and the acknowledge of an obligation in favor of the defendant, the judgment in favor or against the plaintiff in lawsuits to recognize the inexistence of an obligation, and declaratory arbitration and foreign sentences confirmed by STJ.
 
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Data de Publicação
2012-10-17
 
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