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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-11022015-145626
Documento
Autor
Nome completo
Cristiane Pedroso Pires
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Puoli, José Carlos Baptista (Presidente)
Franco, Fernão Borba
Leonel, Ricardo de Barros
Título em português
Distribuição dinâmica do ônus da prova
Palavras-chave em português
Ônus da prova
Prova (processo civil)
Resumo em português
A prova é o meio pelo qual o juiz verifica a verdade ou inverdade do que for alegado pelas partes e forma o seu livre convencimento. Trata-se de direito fundamental relacionado com o direto ao acesso à ordem justa. Já o ônus da prova é o encargo da parte de demonstrar o suporte fático que alicerça a sua pretensão jurídica. Não existe o dever de provar. As partes têm o ônus de alegar os fatos relevantes e que lhe são favoráveis dentro da pretensão/resistência em discussão, sob pena de arcarem com as consequências de não terem provado. Os critérios de distribuição do ônus da prova brasileiro levam em conta o principio do interesse e a visão estática do processo. Ao autor compete provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, compete provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito pleiteado pelo autor. Entretanto restou constatado que em determinadas situações esta regra de distribuição do ônus da prova não se mostra adequada às peculiaridades do caso em concreto, de modo que para o autor pode ser muito difícil ou, até mesmo, impossível fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. Dentro desse contexto é que surge a da teoria das cargas dinâmicas da prova ou teoria das provas compartilhadas, a qual permite que o encargo da prova seja distribuído de acordo com as condições das partes sobre determinados fatos a serem comprovados. Dentre as características da teoria analisada, destacam-se o dever de colaboração, a igualdade de partes e a busca pela efetividade do processo. Essa distribuição dinâmica, que não se confunde com a inversão do ônus da prova, deve importar em uma medida excepcional sobre a repartição do ônus em hipóteses que a aplicação da lei poderá implicar resultados desvantajosos e injustos. É necessário que além da dificuldade ou impossibilidade da produção da prova por uma das partes, a outra parte tenha condições de produzi-la sem que lhe ocasione uma probatio diabólica reversa. No direito brasileiro, já existem formas de flexibilização do ônus da prova. Além disso, tramita no senado o Projeto do Novo Código de Processo Civil, no qual há previsão de inclusão da teoria da distribuição dinâmica.
Título em italino
Distribuzione dinamica dellonere della prova
Palavras-chave em italino
Distribuzione dinamica
Dovere do collaborazione
Eccezionalità
Effettività
Onere della prova
Uguaglianza
Resumo em italino
La prova è il mezzo attraverso il quale il Giudice verifica la verità o meno di quel che sarà allegato dalle parti e forma, così, il Suo libero convincimento. Si tratta del diritto fondamentale relazionato con il diritto all'accesso all'ordine giusta. Nel frattempo, l'onere della prova è l'incarico della parte di dimostrare il supporto fattico che fondamenta la sua pretesa giuridica.Non esiste il dovere di provare. Le parti hanno l'onere di menzionare i fatti rilevanti e che gli sono favorevoli dentro la pretesa/resistenza in discussione, sotto pena di essere penalizzati con le conseguenze di non aver provato.I criteri di distribuzione dell'onere della prova brasiliano si centrano nel principio dell'interesse e la visione statica del processo. All'attore spetta provare i fatti costitutivi del suo diritto e, al convenuto, spetta provare i fatti estintivi, impedittivi o modificativi del diritto invocato dall'attore. Ciononostante, si costatò che in determinate circostanze questa regola di distribuzione dell'onere della prova non si mostra adeguata alle peculiarietà del caso in concreto, cosiché per l'attore puó essere molto difficile o, perfino impossibile, fare prova dei fatti costitutivi del suo diritto. Dentro di questo contesto è che spunta la teoria delle cariche dinamiche della prova o teoria delle prove condivise, la quale permette che l'incarico della prova sia distribuito in accordo con le condizioni delle parti su determinati fatti ad essere comprovati. Fra le caratteristiche della teoria analizzata, si distaccano il dovere di collaborazione, l'uguaglianza delle parti e la ricerca per l'effettività del processo. Questa distribuzione dinamica, che non si confonde con l'inversione dell'onere della prova, deve importare in una misura eccezionale sulla ripartizione dell'onere in ipotesi che l'applicazione della legge potrà implicare risultati svantaggiosi ed ingiusti. è necessario che al di là della difficoltà od impossibilità della produzione della prova per una delle parti, l'altra parte abbia condizioni di produrla senza che ciò gli occasioni una probato diabolica reversa. Nel diritto brasiliano, ci sono forme di flessibilizzazione dell'onere della prova. Inoltre, tramita nel Senato il Proggetto del Nuovo Codice di Processo Civile, nel quale c'è la previsione di inclusione della teoria della distribuzione dinamica.
 
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Data de Publicação
2015-02-13
 
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