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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-08042016-164648
Documento
Autor
Nome completo
Carlos Eduardo Mitsuo Nakaharada
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Gomes Filho, Antonio Magalhães (Presidente)
Amaral, Claudio do Prado
Gimenes, Marta Cristina Cury Saad
Título em português
Prisão preventiva: direito à razoável duração e necessidade de prazo legal máximo
Palavras-chave em português
Prazo (processo penal)
Prisão preventiva
Processo penal
Resumo em português
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.
Título em inglês
Preventive detention: right to reasonable duration and necessity of legal maximum term
Palavras-chave em inglês
Criminal procedure
Due process of law
Presumption of innocence
Preventive detention
Reasonable time
Resumo em inglês
The right to reasonable duration of process, inserted expressly into Brazilian law from the advent of the 45th Constitutional Amendment, of 2004, could already be inferred since the incorporation of the American Convention on Human Rights, as well as be considered a corollary of the due process of law clause. Each individual has the right to a process without undue delay, specially those submitted to preventive detention, personal precautionary measure of extreme severity. In this context, arises the right of the individual who is preventively arrested that his case is ruled within a reasonable time, or that he is set free, when remanded beyond factual necessity. However, the interpretation of such right cannot be left only to the free will of law enforcers, needing an effective legal regulation regarding the duration of preventive detentions, through concrete marks in which the individual must be set free, before the state negligence. Incorporating foreign experiences, Brazilian legislator must adopt temporal legal marks, in which preventive detention must cease, in case it is excessively delayed. Despite modification in 2011 of the legal regulation of personal precautionary measures contained in the Criminal Procedure Code, the ordinary legislator did not approve the imposition of limits of duration regarding preventive detention, remaining to the free will of judicial authorities the interpretation of the referred right. Thus, the Project of the New Criminal Procedure Code, currently in progress through the National Parliament, containing maximum limits of duration regarding preventive detention effectively regulates such guarantee thus must be, as expected, held in the final approved legal text.
 
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Data de Publicação
2016-05-30
 
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