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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2013.tde-08012014-082953
Documento
Autor
Nome completo
Fernando Hellmeister Clito Fornaciari
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Tucci, Jose Rogerio Cruz e (Presidente)
Alvim, Eduardo Pellegrini de Arruda
Lopes, João Batista
Lucon, Paulo Henrique dos Santos
Mallet, Estevao
Título em português
Denunciação da lide no direito brasileiro
Palavras-chave em português
Denunciação da lide
Intervenção de terceiros
Parte (processo civil)
Processo civil
Resumo em português
O objetivo central do presente trabalho é contribuir para o aprimoramento da aplicação da denunciação da lide, que é instituto valorizado, especialmente porque é modalidade de intervenção de terceiro que se ajusta aos princípios da economia e da celeridade processuais. Além disso, evita decisões contraditórias, facilita o cumprimento de provimentos jurisdicionais e vincula o terceiro à coisa julgada. O instituto já era aplicado no direito romano, mudando radicalmente seus contornos no direito germânico primitivo. As características da denunciação da lide nesses dois sistemas são marcantes e influenciaram as demais legislações. A depender da preferência que se lhe pretenda conferir, o instituto estará mais associado ao caráter de assistência, auxiliando o terceiro na defesa do denunciante, ou de efetividade do processo, resolvendo duas demandas por meio de uma única instrução processual e sentença e possibilitando o reembolso do denunciante no mesmo feito. Pretendeu-se, com esse trabalho, destacar a importância do instituto, que possui traços modernos no direito brasileiro, sendo tratado por disposições de direito processual, de direito material e de direito consumerista. Apesar dessas diversas previsões legais, ainda existem controvérsias e imprecisões, gerando relativa insegurança jurídica, que poderia ser afastada, porém o projeto do novo Código de Processo Civil não as resolveu e, para piorar, suprimiu diversos avanços, tornando o instituto praticamente um desdobramento do chamamento ao processo, em que pesem os requisitos para a aplicação deles serem tecnicamente distintos. A inegável importância histórica da denunciação da lide, sua relevante utilidade e sua riqueza são evidentes, consistindo a modalidade de intervenção de terceiro mais utilizada na prática, o que justifica o estudo detido nesse trabalho.
Título em inglês
Implead in Brazilian law.
Palavras-chave em inglês
Denunciator
Implead
Impleaded
Third party notice
Third party proceedings
Resumo em inglês
The main goal of this study is to contribute to the improvement of the valued institute of implead, specially because it is a kind of third intervention institute that adjusts itself to the procedure principles of economy and celerity. Furthermore, it avoids contradictory decisions, facilitates the enforcement of judicial decisions and attach a third party to the res judicata. The institute was applied in roman law and changed its basis in earlier german law. Implead characteristics in both mentioned systems were remarkable and had an effect in other legal systems. It can be approached for different angles, or as an institute close to the so called assistência existing in Brazilian law, by which the third party helps on defense of the impleader, or as an instrument to procedure effectiveness, solving two suits by only one proof production and only one decision, and enabling the refund to impleader on the same suit. The intention of this work was to highlight the institutes magnitude, that is found in a modern conception, on procedure, material or consumers Brazilian laws. Despite been provided by law, there are still controversies and inaccuracies, what leads to judicial insecurity, that could be avoided. However, Civil Procedure Codes Project did not solve them, as well has suppressed many advances, making the institute a kind of the so called chamamento ao processo, a kind of invitation to the suit, although their requirements be technically different. The undeniable historical relevance of implead, its utility and value are manifest, and it is the third party proceedings most used, justifying the detailed study in this work
 
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Data de Publicação
2014-01-16
 
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