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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2013.tde-07102014-142006
Documento
Autor
Nome completo
Marcos dos Santos Lino
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Laspro, Oreste Nestor de Souza (Presidente)
Shimura, Sérgio Seiji
Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino
Título em português
Reflexos processuais da alienação da coisa litigiosa
Palavras-chave em português
Coisa julgada
Decisão judicial
Direito processual
Fraude de execução
Intervenção de terceiros
Processo civil romano
Processo de execução
Sentença
Terceiros
Resumo em português
O presente trabalho se dedica ao estudo dos efeitos processuais da alienação da coisa ou direito litigioso, permitida no direito brasileiro. Para tanto, revisita a origem do instituto desde o direito romano até o Código de Processo Civil brasileiro de 1973, levando em consideração as teorias tradicionais nacionais e estrangeiras sobre o tema. Define-se a natureza jurídica da alienação da coisa ou direito litigioso, a sua identificação no processo, bem como os demais requisitos para incidência dos efeitos previstos no art. 42 do Código de Processo Civil (manutenção do alienante no processo, extensão dos efeitos da sentença ao adquirente e possibilidade de intervenção do adquirente no processo). A análise desses efeitos à luz dos escopos da norma se constitui como fio condutor da exposição, utilizada como solução para intrincados problemas que ainda não encontram consenso na doutrina e na jurisprudência, entre os quais pode-se destacar os limites dos poderes dos sujeitos envolvidos na alienação da coisa litigiosa (alienante, adquirente e contraparte), e a mitigação da extensão dos efeitos da sentença ao adquirente que não tinha ciência da litigiosidade do bem adquirido. Por fim, realiza-se a interpretação comparativa do instituto da alienação da coisa litigiosa com a modalidade de fraude de execução prevista no art. 593, inc. I, do Código de Processo Civil (instituto tipicamente brasileiro), pugnando-se pela admissibilidade da alienação da coisa litigiosa mesmo em caso de ação fundada em direito real, mediante a submissão da situação ao regramento previsto no art. 42 do Código de Processo Civil.
Título em inglês
Procedural effects of the claim assignment
Palavras-chave em inglês
Decision effects
Intervention
Powers
Substitution of parties
Third parties
Resumo em inglês
This work studies the procedural effects of the claim assignment, allowed under Brazilian law. The work revisits the origins of the institute from Roman law to the Brazilian Civil Procedure Code, 1973, considering national and international traditional theories about the subject. The paper defines the legal nature of the claim assignment, and its identification in the lawsuit, as well as other requirements for the applying of the effects prescribed by article 42 of the Civil Procedure Code (assignor maintenance in the lawsuit, extending of the effects of decision to the assignee and the assignee's possibility to intervene in the lawsuit). The analysis of such effects regarding the purposes of the rule leads the explanation, which is used as a solution for intricate problems without consensus on doctrine and jurisprudence, including the limits of the powers of the subjects involved in the claim assignment (assignor, assignee and opposing party in the lawsuit), and mitigation of the extending of the decision effects to the assignee, unaware of the litigiousness of the object. Finally, it is done a comparative interpretation of the institute with the modality of enforcement fraud prescribed by article 593, I, of the Civil Procedure Code (a typically Brazilian institute), concluding that the claim assignment is possible even in case of a lawsuit founded on real property law, upon submission of the situation to the rules prescribed by article 42 of the Civil Procedure Code.
 
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Data de Publicação
2014-11-14
 
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