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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2009.tde-06062011-101135
Documento
Autor
Nombre completo
Renata Pires Castanho Checchinato
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2009
Director
Tribunal
Mancuso, Rodolfo de Camargo (Presidente)
Leonel, Ricardo de Barros
Santin, Valter Foleto
Título en portugués
Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental
Palabras clave en portugués
Conexão de causas
Direito ambiental
Litispendência
Meio ambiente
Processo civil
Resumen en portugués
O presente trabalho tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação, nos processos coletivos, dos atuais institutos do Direito de Processual Civil, criados para solucionar os problemas decorrentes da relação entre demandas intersubjetivas, i.e., conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Devido às características intrínsecas dos interesses metaindividuais, a propositura de mais de uma demanda coletiva, por diferentes legitimados ativos, todas com efeitos erga omnes e objeto indivisível, pode levar à prolação de comandos contraditórios, com desdobramentos no plano prático, podendo gerar situações insustentáveis - especificamente nos conflitos ambientais, dado o caráter difuso do bem tutelado. Diante das peculiaridades dos processos coletivos, o legislador e os operadores do direito podem optar por um de dois caminhos: adotar o sistema tradicional ou inovar. O presente trabalho propõe a inovação, a modernização, a adequação, a adaptação, enfim, a flexibilização dos institutos processuais clássicos - sem a pretensão de formular qualquer resposta definitiva. As inovações aqui propostas iniciam-se pelo próprio conceito de identidade de ações, perpassando por uma releitura dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), com foco no bem jurídico tutelado e no resultado prático visado pelos processos. Na seqüência, os institutos conexão, continência, litispendência e coisa julgada são revisitados, adaptando-se às necessidades da jurisdição coletiva. Em suma, o trabalho conclui que a transposição, sic et simpliciter, dos institutos processuais clássicos voltados à relação entre demandas individuais para o plano da jurisdição coletiva não é cabível, sendo necessário flexibilizar e modernizar algumas figuras, com vistas a impedir que a mesma situação de fato receba tratamentos diferenciados em duas ou mais demandas. Tudo em prol da efetividade do processo coletivo e dos princípios da economia processual, da isonomia e da certeza das relações jurídicas.
Título en inglés
Relation between collective lawsuits focusing on environment demage
Palabras clave en inglés
Adaptation
Collective lawsuits
Environment
Pleading and cause of action
Same cause of action and collateral estoppel
Resumen en inglés
The scope of this study is to analyze the possibility of applying, in collective lawsuits, the current tools of the Civil Procedural Law, created to solve problems arising out of the relation between inter-subjective claims (i.e. same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata). Due to the intrinsic characteristics of the meta-individual interests, the proposal of another collective claim, by different parties, all with erga omnes effect and indivisible object, may lead to the issuance of contradictory orders, affecting its practical aspect, and possibly generating unsustainable situations ? specifically in environmental conflicts, due to the public nature of the matter. Given the peculiarities of collective claims, legislators and Law operators may decide to adopt either the traditional system, or innovate. This paper proposes innovating, updating, adequating and adapting the classical procedural tools ? with no intention of reaching a definitive answer. The innovations proposed herein start by the identity of action concept itself, revisiting the objective elements of the claim (pleading and cause of action), focusing on the core of the matter and on the practical result sought by the lawsuits. Subsequently, tools such as same cause of action, encompassing lawsuit, collateral estoppel and res judicata are also revisited, adapting to the needs of collective jurisdiction. In short, this study concludes that transferring, sic et simpliciter, the classic procedural tools regarding the relations between individual claims to the collective jurisdiction is not possible, being necessary to adapt/update some concepts, so that the expected result is reached, preventing the same situation in fact is treated differently in two or more claims (on behalf of the effectiveness of the collective lawsuit and of the principles of the procedural economy, the isonomy and the certainty of the legal relations).
 
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Fecha de Publicación
2011-06-10
 
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