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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-06032015-121912
Documento
Autor
Nombre completo
Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2014
Director
Tribunal
Puoli, José Carlos Baptista (Presidente)
Ferreira, William Santos
Mancuso, Rodolfo de Camargo
Título en portugués
O princípio dispositivo, a instrução probatória e os poderes do juiz
Palabras clave en portugués
Direito processual civil
Juizes
Poder
Reforma judiciária
Resumen en portugués
A busca de soluções capazes de imprimir maior eficiência e efetividade ao processo tem norteado as diversas reformas processuais nas últimas décadas. Com esse escopo, aumentaram os poderes do juiz, para justificar essa ampliação no caráter público do processo. Consequência desse aumento de poderes, verificou-se uma alteração no comportamento dos sujeitos envolvidos em um processo, outrora fundamentado nas premissas do princípio dispositivo, fato esse justificado pelos escopos sociais e políticos do processo na busca por uma decisão mais justa. Além disso, a busca por maior efetividade fez com que a duração razoável do processo ganhasse status de Direito Constitucional expressamente reconhecido, de modo a exigir do juiz uma conduta mais ativa na busca de melhor prestação jurisdicional. Como consequência, relegou-se a um plano secundário a participação das partes no processo, que se restringiu, praticamente, à instauração da demanda, de modo que a instrução probatória, cuja premissa maior era a igualdade formal balizada pelos limites do princípio dispositivo, passou, então, a ser influenciada pela iniciativa do juiz. O presente trabalho busca, seguindo os influxos das novas tendências e tendo em vista ser da essência da própria jurisdição a equidistância do magistrado dos interesses em conflito e, como o princípio dispositivo resulta da autonomia da vontade que reina no âmbito de grande parte dos Direitos atuados pelo processo civil, estimular a reflexão sobre o fato de a revalorização deste princípio, que, embora mitigado, ainda orienta o processo civil brasileiro, para confiar às partes, integralmente, tarefas que hoje incumbem aos magistrados no âmbito da instrução probatória, constituiria uma alternativa capaz de solucionar o problema da morosidade que afeta o Judiciário e compromete a efetividade processual. Dentro dessa perspectiva, o presente estudo se desenvolverá em três partes e enfatizará as questões ligadas ao tema proposto. Na primeira parte, será feito um estudo do princípio dispositivo para avaliar os impactos da sua mitigação no processo civil brasileiro contemporâneo, bem como a importância de sua subsistência como limite à atuação do juiz na busca de maior efetividade processual. Na segunda parte, o estudo será dirigido aos poderes do juiz, para refletir se a sua postura proativa realiza, de fato, os escopos da jurisdição, visto que, em geral, no âmbito do processo, se cuida de direitos disponíveis. Na terceira parte, buscar-se-á traçar um panorama atual da instrução probatória no processo civil brasileiro e, ao compará-la a outros ordenamentos estrangeiros, estimular a reflexão, sob a perspectiva da instrumentalidade, quanto ao fato de a maior valorização do princípio dispositivo constituir uma forma de evitar dilações temporais desnecessárias no curso do processo, visto que, não obstante o fortalecimento dos poderes do juiz, a realidade demonstra que o interesse das partes é sempre a mais eficiente mola propulsora da vida dos direitos e da sua efetividade.
Título en inglés
The dispositive principle, the evidential statement and the powers of the judge.
Palabras clave en inglés
Dispositive principle
Evidential statement
Instructive powers of the judge
Judicial activism
Resumen en inglés
The seek for solutions capable of bringing more efficiency to the due process of law has guided the variety of procedural law reforms in the last decades. Aiming to deliver more effectiveness to procedural mechanisms, these reforms enhanced the judges power, using the public aspect of procedure to justify such increase. As a consequence of this increase of powers, there was a change into the parties behavior. Erstwhile this behavior was based on the premises of the dispositive principle, justified by the social and political goals and their seek for a fair solution. Furthermore, the seek for more effectiveness make the question regarding the length of a action receive a clearly recognized Constitutional law status, requiring a better management from the judge during the jurisdictional duty. Thus, the parties participation in the process assumed a marginal role. The parties practically were segregated only to the introduction of the claim. The evidence production, which previously had as a major concept the formal equality, became influenced by the judge proactivity. Once the new tendencies are the essence of jurisdiction and the freedom of choice is an fundamental principle of the rights defended by the civil procedure, this dissertation aims to stimulate the reflection regarding the reanalysis of this principle that, even mitigated, are the main guide to the Brazilian civil procedure law. Inserted in this perspective, the present study will be divided into three parts and will emphasize the issues concerning the theme. The first part will be done a study regarding the dispositive principle. The objective is to evaluate the impact of its mitigation in the current Brazilian procedural law, as well as the importance of its existence as a boundary of the judges power in the quest for greater procedural effectiveness. The second part will be dedicated to the judges discretionary powers. It will bring a reflection if the proactive posture brings, in fact, the main jurisdictional goals, since it generally deals with available entitlement under the procedural law. In the third part, the dissertation will attempt to draw an actual outlook regarding evidence statement on the Brazilian civil procedure law. This work will compare the Brazilian system with foreign jurisdictions and stimulate a debate if the instrumentality perspective is a way to avoid unnecessary time delays in the procedures or not, considering that despite the strengthening of the powers of judge, reality shows that the parties' interests is always the most efficient "driving force" of rights life and its effectiveness.
 
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Fecha de Publicación
2015-03-24
 
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