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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2018.tde-03102017-092824
Documento
Autor
Nombre completo
Luciano Pícoli Gagno
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2014
Director
Tribunal
Bonizzi, Marcelo José Magalhães (Presidente)
Aurelli, Arlete Inês
Bedaque, Jose Roberto dos Santos
Bueno, Cassio Scarpinella
Leonel, Ricardo de Barros
Título en portugués
Ensaio sobre a coletivização de demandas individuais
Palabras clave en portugués
Demanda
Direito processual civil
Resumen en portugués
A presente tese visou à discussão sobre a possibilidade de utilização de técnica processual, capaz de permitir a coletivização de demanda individual, mediante decisão judicial de ofício, desde que visualizada a presença de alguma hipótese de direito coletivo lato sensu, com o objetivo de se ampliar o uso desse tipo de processo. Nesse contexto, foi defendida a criação de técnica que permitisse ao juiz, após a realização de um contraditório prévio, coletivizar demanda individual que tenha por objeto direito indivisível ou individual homogêneo, cabendo a ele analisar a presença do respectivo direito com base na inicial, na manifestação da parte contrária, nos documentos dos autos e nas máximas de experiência, que lhe permitirão ainda, aferir sobre a numerosidade de pessoas envolvida naquela situação. Naturalmente, que a utilização de tal técnica gera perplexidade, razão pela qual se falou na conveniência de que tal técnica seja prevista em lei, o que está acontecendo no projeto do novo CPC, que, contudo, merece críticas por ser tímido, não abrangendo os direitos individuais homogêneos e não autorizando o juiz a agir de oficio. Outro ponto importante abordado no trabalho foi o da necessidade de se reconhecer a legitimidade individual para o processo coletivo, a fim de que a coletivização judicial não fique refém do alvedrio dos entes legitimados e, também, que o autor originário não fique excluído do procedimento. Para tanto, defendeu-se a tese de que tal legitimação, assim como a proporia técnica de coletivização, não oferece risco algum à ordem constitucional ou infraconstitucional, não podendo prejudicar direitos individuais e só afetando os direitos indivisíveis quando a sentença coletiva de improcedência se fundar nas provas dos autos, após um procedimento em que o Ministério Público necessariamente terá de participar. Por fim, falou-se nos benefícios que deverão ser trazidos pelo uso dessa técnica, sintetizados no ganho de economia e celeridade processual, pela redução do número de demandas, e segurança jurídica, por se reduzir o risco de conflitos práticos entre sentenças contrárias sobre bens indivisíveis, e por se proporcionar um acesso à justiça mais amplo.
Título en italiano
Saggio sulla collettivizzazione delle domande individuali
Palabras clave en italiano
Colletivizzazione giudiziaria della domanda individuale
Ingrandimento deluso del processo collettivo
Legittimità individuale alle azioni collettive
Resumen en italiano
Questatesi mira a discuterelapossibilitàdiutilizzazionedilatecnicaprocedurale, in grado diconsentirelacollettivizzazionedelladomandaindividualecondecisionegiudiziariadiufficio, dal momento chehanno visto lapresenzadialcuneipotesididirittocoletivo lato sensu, conl'obiettivodiestenderelutilizzazionediquesto tipo di processo. In questo contesto, èsostenutalacreazioneditecnicache ha permessoilgiudice, dopo avercondotto una primacontraddittoriocollettivizareladomandaindividualeche ha ildirittoindivisibileo individualeomogeneo, lasciandolodianalizzarelapresenzadel loro dirittosulla base iniziale, manifestazionedellacontroparte, i documentidelfascicolo e lemassimediesperienza, che vi permetteràdivalutare ulteriormentelanumerositàdellepersonecoinvolte in quellasituazione.Naturalmente, l'usodi tale tecnicageneraperplessità, cheèil motivo per cuiabbiamoparlatonellacomoditàdi una tale tecnicaè prevista dallalegge, ciòchestaaccadendonelnuovo CPC, che, però, meritacritiche per essereprogettotimido, non copreildirittiindividualiomogenei e non consentono al giudiceagirediufficio. Unaltro tema importante affrontatonellostudioèstatalanecessitàdiriconoscerel'individuolegittimità al processo collettivo, in modo cheilgiudice non ètenuto in ostaggiodicollettivizzazioneladiscrezionalitàdellegittimidallalegge e anchechel'autoreoriginale non vieneeliminatodallaprocedura.Per entrambi, ha difesolatesiche tale legittimazione, oltre a proporrelatecnicacollettivizzazione, offrealcunrischio per l'ordinecostituzionale o infra, non potrebberodanneggiare i dirittiindividuali e dirittiindivisibili solo quando si basailgiudiziocollettivodilicenziamentoglielementidi prova dinanzialla Corte, dopo una procedura in cuiil M.P.dovrà necessariamente partecipare.Infine, abbiamoparlato dei benefici per essereportaticonl'usodiquestatecnica, sintetizzati per l'economia e sicurezzaprocedurale, riducendoil numero dirichieste eriducendoilrischiodiconflittipraticiatragiudizisulldirittiindivisibili, e se si fornisceunpiùampioaccessoallagiustizia.
 
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Fecha de Publicación
2018-09-26
 
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