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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2009.tde-03082012-155129
Documento
Autor
Nome completo
Ricardo Nemes de Mattos
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Dinamarco, Candido Rangel (Presidente)
Bueno, Cassio Scarpinella
Carvalho, Milton Paulo de
Leonel, Ricardo de Barros
Machado, Antonio Claudio da Costa
Título em português
O poder do advogado na condução do processo civil: propostas para ampliação
Palavras-chave em português
Advocacia
Direito processual civil
Função jurisdicional
Jurisdição voluntária
Justiça (administração)
Processo civil
Responsabilidade profissional
Resumo em português
A doutrina acadêmica pouco cuida do estudo da atuação do advogado no processo civil, especialmente porque o tema produz imediata associação à deontologia da profissão forense ou, alternativamente, a discussão sobre os honorários advocatícios. O presente trabalho foge dessa associação e busca analisar os aspectos da atuação do advogado no processo civil como personagem ativo da condução do processo. Se há pouco tempo lutava-se pela atuação e dinamismo do juiz para o alcance de uma melhor justiça e se, por meio das diversas reformas processuais, buscou-se o aumento da celeridade processual, agora é o momento da valorização do advogado para o aprimoramento desses dois aspectos. O estudo tem por objetivo demonstrar que a valorização da advocacia como entidade indispensável à realização da justiça pode efetivamente contribuir para a melhora do processo civil, fornecendo esteio para obtenção da tão desejada justiça justa e rápida. A tese se divide em três partes: inicialmente há uma releitura dos institutos fundamentais do processo que, sem repetir informações de conhecimento notório, demonstra a possibilidade de realce da ação e da defesa institutos nos quais a participação do advogado se destaca sem, contudo, retirar a jurisdição do centro da teoria processual. Na segunda parte, o termo condução é analisado com viés ampliativo, assentando o entendimento de que, de fato, não cabe somente ao juiz a direção do processo, pois se levada esta idéia ao extremo, somente haveria condução pelo juiz nos sistemas em que vigorasse o case management. Por fim, na última parte, o papel do advogado é colocado em pauta e, durante a exposição, são feitas propostas para o aprimoramento do nosso sistema processual civil. Ainda que algumas das propostas possam ser factíveis apenas quando nosso sistema e nossa sociedade alcançarem um maior grau de maturidade, todas elas partem de pressupostos que podem ser colocados em prática de imediato.
Título em inglês
Lawyers and civil procedure: a new approach
Palavras-chave em inglês
Civil procedure
Lawyer
Management
Power
Power of attorney
Proceedings
Resumo em inglês
The study of the lawyers´ role in civil proceedings is poorly taken by the academic doctrine, especially because the matter in discussion is often associated to the ethics of the profession or, alternatively, to a discussion of the lawyers´ fees. The present study disregards this association and tries to examine aspects of the lawyers´ role in civil process as an active character on the procedure management. Few years ago, the academic studies spent relevant time searching for the amplification on the performance and dynamism of the judge to reach a better justice and, after some changes on the procedure laws with the purposes of accelerating the procedures phases, now is the time for a recovery of the advocacy as a profession, based on which we will be able to improve these two aspects. The purpose of the present study is to demonstrate the enhancement of advocacy, as a vital corporation to achieve justice, and how it can effectively contribute on the improvement of the civil procedure itself, providing grounds for the much desired fair and quick justice achievement. The thesis is divided into three parts: first, there is a reassessment of the fundamental institutes of the process which, without repeating well-known information, demonstrates the ability to highlight the action and the defense - in which the participation of the lawyer stands out - without, however, withdrawing the jurisdiction from the center of the procedural theory. In the second part, the term management (condução) is analyzed with enlarged bias, with the understanding that, in fact, the judge is not the only one responsible for leading the process. The reasoning is that, if this idea is led to the extreme, only in the systems where the case management exists the judge will be able to exclusively lead the process. Finally, the last part, the role of the lawyer is put in the agenda, and during the explanation, proposals are made to improve our system of civil procedure. While some of the proposals may be feasible only when our system and our society achieve a greater degree of maturity, they all start from assumptions that may be put into practice immediately.
 
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Data de Publicação
2012-08-23
 
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