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Thèse de Doctorat
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2017.tde-03042017-135225
Document
Auteur
Nom complet
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2013
Directeur
Jury
Mancuso, Rodolfo de Camargo (Président)
Adri, Renata Porto
Leonel, Ricardo de Barros
Rodrigues, Walter Piva
Santin, Valter Foleto
Titre en portugais
Distinção e revogação de precedentes no direito brasileiro
Mots-clés en portugais
Processo civil
Revogação (processo)
Sistema judiciário
Uniformização
Resumé en portugais
A tese busca demonstrar que o Brasil mudou de um modelo processual em que os precedentes tinham no máximo efeitos persuasivos para um modelo no qual eles podem decidir sumariamente os destinos de uma demanda. Por ser um país originalmente filiado ao sistema jurídico da civil law, no qual as regras são provenientes principalmente de leis e atos normativos, essa incorporação de precedentes não foi feita de modo natural, o que trouxe como consequência algumas particularidades que podem gerar contradições e perplexidades. No trabalho foram apresentadas as vantagens e desvantagens da opção por um modelo baseado em precedentes judiciais, expondo-se que os pontos positivos superam os negativos. Em seguida, depois de terem sido expostos alguns conceitos básicos a respeito da teoria do precedente judicial, necessários para a compreensão das conclusões seguintes, estudou-se quais foram as alterações feitas na legislação brasileira para incorporar influências do sistema jurídico da common law, demonstrando-se o impacto delas na técnica processual civil. Por fim, foram analisados os institutos da distinção (distinguishing) e da revogação (overruling) de precedentes, com vistas a demonstrar que sua correta aplicação serve para corrigir eventuais excessos ou desvios que podem ocorrer quando se opta por uma técnica de resolução de conflitos com base em precedentes. A tese adotou uma perspectiva favorável à aplicação dessa técnica de julgamento como instrumento de solução rápida e justa de processos judiciais, desde que o modelo precedentalista seja adotado de maneira mais assumida e concreta, o que demanda a aceitação mais expressa de vários de seus institutos. A permanência do modelo brasileiro a meio caminho entre dois sistemas jurídicos não é a melhor, porque a encampação apenas parcial dos institutos ligados a um modelo fundado em precedentes não permite que as vantagens dele decorrentes aconteçam efetivamente.
Titre en anglais
Distinguishing and overruling in Brazilian law.
Mots-clés en anglais
Binfding
Brazilian model
Civil procedure
Precedent
Resumé en anglais
The thesis aims to demonstrate that Brazil has changed from a procedural model in which precedents had at most a persuasive effect to a model in which they can summarily decide the result of a case. Being a country originally affiliated with the legal system of civil law, in which rules mainly come from laws and normative acts, the incorporation of precedent was not natural, which consequently brought some peculiarities that can generate contradictions and perplexities. At this work the advantages and disadvantages of choosing a model based on judicial precedents were presented, being exposed that the positives outweigh the negatives. Then, after exposing some basic concepts about the theory of judicial precedent, necessary for understanding the conclusions which follows, changes in Brazilian laws to incorporate the influences of common law legal system were studied, demonstrating their impact on civil procedural technique. Finally, the institutes of distinguishing and overruling of precedents were analyzed, in order to demonstrate that its correct application serves to correct any excesses or deviations that may occur when an option for a conflict resolution technique based on precedents is made. The thesis adopted a perspective in favor to the application of this technique as a way for fast and fair judicial judgements, provided that the model based in precedents is adopted in a more concrete and assumed way, which requires more explicit acceptance of several of its institutes. The permanence of the Brazilian model halfway between two legal systems is not the best, because only partial acceptance of the institutes attached to a model based on precedent does not allow the advantages that comes from it actually to happen.
 
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Date de Publication
2017-08-30
 
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