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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-02102012-145142
Documento
Autor
Nome completo
Camilla Brentel
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Almeida, José Raul Gavião de (Presidente)
Fernandes, Antonio Scarance
Namba, Edison Tetsuzo
Título em português
As provas não repetíveis no processo penal brasileiro
Palavras-chave em português
Investigação criminal
Processo penal
Prova (processo penal)
Resumo em português
O Código de Processo Penal brasileiro foi alterado em 2008 em decorrência da promulgação de algumas Leis Ordinárias. Uma delas (nº 11.690) prescreveu a modificação do artigo 155, a fim de regulamentar a aceitação de provas não repetíveis (e outras produzidas durante as investigações) para o convencimento do julgador. No entanto, como o legislador não atribuiu significado às provas não repetíveis, tampouco teceu esclarecimentos a respeito do modo como tais provas seriam compatibilizadas com o princípio constitucional do contraditório, há muitas incertezas sobre a disposição, que tem sido objeto de discussão pela comunidade jurídica. O silêncio do legislador impediu o desenvolvimento de uma regulação eficiente sobre o assunto. Com o objetivo de contribuir para as atuais discussões, propomos uma análise comparativa da doutrina sobre provas não repetíveis utilizada na Itália, país que serviu de inspiração à criação da norma brasileira. Por meio deste estudo, pretendemos: (i) clarificar o conceito de provas não repetíveis; (ii) analisar a interação do conceito de provas não repetíveis com outras provas produzidas durante as investigações; (iii) alcançar a compreensão do tratamento normativo e doutrinário das provas não repetíveis nos processos penais brasileiro e italiano; e (iv) refletir, à luz da das regras estabelecidas na Constituição Brasileira, se a regulamentação italiana sobre as provas não repetíveis teria aplicação no processo penal brasileiro. Depois de realizadas tais aferições, refletiremos sobre a necessidade de reformulação do artigo 155 que, se confirmada, nos levará à porposição de um novo texto normativo.
Título em inglês
The non-repeatable evidence in criminal process
Palavras-chave em inglês
Adversarial system
Cross examination
Evidence
Non-repeatable
Non-repetitive
Resumo em inglês
The Brazilian Criminal Procedure Code was altered in 2008 as a result of the adoption of some Ordinary Laws. One of them (nº. 11.690) prescribed amendments in article 155, which from then on stipulates the acceptance of non-repeatable evidence (as well as other types of evidence produced during investigations), as means of conviction. Nevertheless, as the legislator neither provided a definition of non-repeatable evidence nor instructed how this evidence should be treated in regards to the adversarial system of justice guaranteed by the Brazilian Constitution, there is a lot of uncertainty on the juridical community concerning this provision. The silence of the legislator deterred the development of an efficient regulation on the matter. Aiming to contribute to the current discussions, this work is focused on the comparative analysis of the doctrine of nonrepeatable evidence as applied in Italy, cradle of this idea. This study intends to: (i) clarify the concept of non-repeatable evidence; (ii) scrutinize the interaction of the concept of non-repeatable evidence with the further evidences produced during investigation; (iii) comprehend, in light of the Italian doctrine and the rules set forth in the Brazilian Constitution, the scope of application of the non-repeatable evidence; and (iv) analyze, bearing in mind the rules contained in the Brazilian Constitution, whether the system of non-repeatable evidence prescribed in Italy could also be applied in the Brazilian Criminal Procedure. After all these considerations are made, the crux of this work will be on whether article 155 should be rephrased and, if affirmative, how the new article should be worded.
 
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Data de Publicação
2012-10-16
 
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