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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-02092016-110258
Documento
Autor
Nome completo
Guilherme Tambarussi Bozzo
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2016
Orientador
Banca examinadora
Sica, Heitor Vitor Mendonça Fralino (Presidente)
Ferreira, William Santos
Leonel, Ricardo de Barros
Título em português
Inatividade das partes no processo civil brasileiro: análise dogmática à luz da isonomia entre os litigantes
Palavras-chave em português
Alemanha)
Direito Comparado (Itália
Extinção do Processo
Processo Civil
Revelia
Tutela Jurisdicional
Resumo em português
O presente trabalho se propõe a analisar de maneira crítica a inatividade das partes através da aproximação das posições assumidas por autor e réu em nosso processo de conhecimento. A atenção se volta para a inatividade das partes no que tange aos principais atos de postulação: demanda inicial e a resposta. A principal indagação que pretendemos responder é se o tratamento da inatividade das partes, nesse aspecto, pode ser considerado anti-isonômico. Partindo dessa premissa, procuraremos verificar em que medida a inatividade do autor em impulsionar o processo e a inatividade do réu em responder, poderiam ser tratadas de uma maneira mais uniforme. Visando sempre proporcionar uma análise crítica de nosso sistema, este trabalho apresenta outros dois sistemas em que o tratamento da inatividade das partes pode ser considerado isonômico: o italiano e o alemão. O estudo comparado de ambos será essencial para reforçar a tese defendida nesse trabalho e para sugestões de tratamento de lege ferenda da inatividade em nosso processo.
Título em italino
Inattività delle parti nel processo civile brasiliano: analisi dogmatica verso luguaglianza tra le parti.
Palavras-chave em italino
contumacia del convenuto
estinzione per inattività
inattività delle parti nel processo civile brasiliano
uguaglianza tra le parti nel processo civile
Resumo em italino
Nostra ricerca è destinata ad analizzare criticamente linattività delle parti, assumendo che lattore e il convenuto si riscontrano in condizione di parità nel processo. Lapproccio si volta allinattività rispeto ai principali atti processuali delle parti: la domanda e la risposta. La questione che si voglia rispondere è questa: il nostro sistema processuale, in questo senso, può considerarsi contrario alluguaglianza tra le parti? Assumendo questa premessa, vorremo dimostrare in che senso linattività dellattore nel dare impulso al processo e linattività del convenuto nel rispondere pottrebbero essere oggetto di uno regolamento più uniforme. Verso unanalisi critica del nostro sistema processuale, forniremo lesposizione di due sistemi nei quali linattività delle parti possono essere considerata uguale: litaliano ed il tedesco. Lapproccio comparato degli entrambe sistemi sarà importante per rafforzare la tesi affermata in questo lavoro e anche per suggestioni di uno regolamento de lege ferenda per linattività delle parti nel nostro processo.
 
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Data de Publicação
2016-11-10
 
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