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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2010.tde-02042013-165242
Documento
Autor
Nome completo
Eduardo de Albuquerque Parente
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2010
Orientador
Banca examinadora
Carmona, Carlos Alberto (Presidente)
Basso, Maristela
Lee, João Bosco
Lemes, Selma Maria Ferreira
Magalhaes, Jose Carlos de
Título em português
Processo arbitral e sistema
Palavras-chave em português
Arbitragem
Coisa julgada
Direito processual
Laudo arbitral
Sentença
Resumo em português
A presente tese trata do processo arbitral à luz da concepção da teoria dos sistemas. O estudo do processo arbitral tem sido trazido de forma esparsa. Não é comum focalizar apenas a parte processual da arbitragem. O que causa estranheza, pois sua jurisdição se instrumentaliza mediante o processo. É também notório que o processo arbitral não se aperfeiçoa como o processo judicial, pelo contrário. Embora utilize princípios e conceitos gerais deste, tem características próprias. Daí que o processo arbitral pode ser visto como um sistema, e o fazemos considerando que há sistema para o direito sempre que um organismo tenha condições de gerar seus próprios instrumentos funcionais, o chamado fechamento operacional , ganhando autonomia relativamente a outros sistemas. Isso faz com que ele também se relacione com outros sistemas, em mecanismo chamado abertura cognitiva, com a troca de mútuas influências. Tudo isso tem reflexos no modo com que o processo arbitral se comporta, demonstrando que ele não pode ser identificado com o processo judicial. Ainda que o processo arbitral apresente grandes estruturas semelhantes às do processo estatal, as chamadas fases processuais, em todas elas ele tem um funcionamento próprio. A despeito de incorporar princípios do processo estatal, tem seus próprios, e gera sua peculiar maneira de agir. Entre tais princípios estão, principalmente, a autonomia das partes e o poder diretivo do procedimento pelo árbitro. Estes dois pilares do processo arbitral contribuem para que nele haja total peculiaridade processual, o que fica claro desde a fase de postulação, passando pela fase de provas e terminando na fase decisória. Todas essas fases foram analisadas, assim como seus principais institutos processuais, considerando a premissa de sistema reputada pela teoria adotada. O conjunto de seus instrumentos e a forma com que se relaciona com outros organismos mostram que o processo arbitral é um sistema autônomo.
Título em inglês
Arbitration and system
Palavras-chave em inglês
Arbitration
Lawsuit
System
Resumo em inglês
This paper is on the arbitration process viewed by the concept of the theory of the systems. Arbitration processes are usually studied sparsely; it is not common for the procedural aspect of arbitration to be the only focus. This is somewhat strange, since its jurisdiction is tooled upon its process. It is also known that arbitration process does not improve like judicial process. Although it makes use of general principles and concepts of judicial process, arbitration process has its own characteristics. Therefore, arbitration process can be seen as a system, and we do so by considering there is a legal system whenever an organism has conditions to generate its own functional instruments, the so-called operational closing, gaining relative autonomy from other systems. It is then enabled to also relate to other systems, in a mechanism called cognitive opening, with the exchange of mutual influences. All these factors influence the way arbitration process works, demonstrating that it can not be identified as a judicial process. Even though arbitration process presents great structures similar to the ones of the state process, it has its own functioning in all of them. Although it incorporates principles from the state process, it has its own, and generates its peculiar way of acting. Among such principles, one can cite mainly the parties autonomy and the directive procedure power by the arbitrator. These two principles contribute for arbitration process to have total procedural peculiarity, which is clear since the filing of the claim, through discovery, and finally in the decision phase. All these phases were analyzed, as well as their main procedural institutes, considering the system premise based on the adopted theory. The set of its instruments and the way it relates to other organisms demonstrate arbitration process is an autonomous system.
 
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Data de Publicação
2013-05-16
 
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