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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2008.tde-18092009-104847
Documento
Autor
Nombre completo
Daniel Alberto Casagrande
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2008
Director
Tribunal
Ferrari, Eduardo Reale (Presidente)
Costa, Helena Regina Lobo da
Paschoal, Janaina Conceição
Título en portugués
Crimes contra a arrecadação para a seguridade social: apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária
Palabras clave en portugués
Apropriação indébita
Contribuição previdenciária
Direito penal econômico
Extinção da punibilidade
Seguridade social
Sonegação fiscal
Resumen en portugués
Com o constante aumento da longevidade, os homens, cada vez mais, preocupam-se com a manutenção da qualidade de vida após se afastarem do mercado de trabalho. Também ganham destaque as apreensões com eventuais doenças e imprevistos que impeçam o pleno desenvolvimento da atividade laborativa, com a conseqüente diminuição dos rendimentos. O Direito, como sistema de controle social, cumpre relevante papel nesse contexto. Os institutos de seguridade social, ainda que de modo parcial, respondem ao anseio social de tranqüilidade nos momentos difíceis da vida. Ao Direito cabe organizá-los e zelar por sua higidez. O presente trabalho discorreu acerca das origens dos institutos de seguridade social, bem como sobre os principais sistemas de custeio. Com relação ao Brasil, foram abordadas questões relativas à origem da seguridade, o arcabouço constitucional e a natureza jurídica da contribuição previdenciária. No momento seguinte, passou-se à análise específica do bem jurídico tutelado pelos chamados crimes previdenciários, não sem antes tecer considerações indispensáveis à correta delimitação e utilidade da adoção do bem jurídico como limitador do poder punitivo. Delimitado o âmbito de atuação da norma jurídica penal, empreendeu-se o estudo dogmático das figuras de criminalização hoje presentes em nossa legislação, quais sejam, a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária. A título comparativo foi descrita, em linhas gerais e em caráter superficial, a legislação sobre o tema adotada em Portugal, Itália e Espanha. Estudou-se a obtusa descriminalização das condutas contra a seguridade social, haja vista a adoção de inúmeros instrumentos de extinção da punibilidade, na linha da Análise Econômica do Direito (Law and Economics). Discutiu-se acerca da necessidade e viabilidade da proteção da seguridade social por meio do Direito Penal, tendo em conta, como principal alternativa, a adoção de medidas administrativas de coerção. Por fim, foram expostas as conclusões do trabalho.
Resumen en italiano
In ragione dell' aumento costante della longevità, Ia qualità della vita dopo aver lasciato il mercato di lavoro preoccupa sempre di piu le persone. Guadagnano ulteriore rilievo anche le apprensioni riguardo ad eventuali malattie o imprevisti che vengano ad impedire lo sviluppo dell'attività lavorativa con Ia conseguente riduzione deI reddito. Il Diritto, come sistema di controllo sociale, esercita un ruolo rilevante in tale contesto. Gli istituti della previdenza sociale, anche se solo parzialmente, rispondono ai desideri sociali di tranquillità nei momenti difficili della vita. Tocca al Diritto organizzarli e vegliare sulla loro salute. Il presente lavoro discorre sulle origini degli istituti di previdenza sociale nonché sui suoi principali sistemi di finanziamento. Riguardo al Brasile, sono state prese in considerazione le questioni relative alle origini della previdenza, la struttura costituzionale e la natura giuridica del contributo previdenziale. Si è passati, in seguito, all'analisi specifica del bene giuridico tutelato dai cosiddetti illeciti previdenziali non senza aver fatto prima le necessarie considerazioni, indispensabili alla corretta delimitazione e all'utilità dell'adozione del bene giuridico come limitatore del potere punitivo. Una volta delimitato l'ambito di attuazione della norma giuridica penale si è intrapreso lo studio dogmatico delle figure di inquadramento penal e presenti oggi nella nostra legislazione quali l'appropriazione indebita e l'evasione del contributo previdenziale. A titolo di paragone sono state descritte a grandi linee e in modo non approfondito le legislazioni adottate sullo stesso argomento nel Portogallo, in Italia e in Spagna. Si è studiata l'ottusa depenalizzazione delle condotte contro la previdenza sociale quale l'adozione di svariati strumenti di estinzione della punibilità, in linea con l'Analisi Economica del Diritto (Law and Economics). Si è discussa la necessità e la fattibilità della protezione della previdenza pociale per mezzo del Diritto Penale, considerando, come principale alternativa, ladozione di misure amministrative coercitive. Per concludere sono state esposte le conclusioni finali del lavoro.
 
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Fecha de Publicación
2009-10-02
 
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