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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2017.tde-04102017-085858
Documento
Autor
Nome completo
Luiz Rogério Monteiro de Oliveira
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Campos, Roberto Augusto de Carvalho (Presidente)
Greco, Alessandra Orcesi Pedro
Pancheri, Ivanira
Sa, Alvino Augusto de
Souza, Luciano Anderson de
Título em português
A confissão em juízo: características, vícios e sua valoração
Palavras-chave em português
Confissão judicial
Direito comparado -- Itália;Portugal;Espanha;Estados Unidos;Inglaterra
Direito penal
Direito processual penal
Interrogatório (prova)
Prova (processo penal)
Resumo em português
A confissão é um importante meio de prova, na medida em que traz uma maior certeza ao julgador, afasta a possibilidade de uma condenação injusta e possibilita ao acusado benefícios como a atenuação da pena. Na parte teórica são estudados os sistemas de colheita da prova (acusatório, inquisitivo e misto), os sistemas de avaliação (prova legal, livre convicção e persuasão racional), os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Em seguida, são estudadas as características do interrogatório e da confissão, os requisitos para que ela seja considerada válida e seus efeitos na aplicação da pena, bem como a disciplina destes institutos em outros países (Itália, Portugal, Espanha, EUA e Inglaterra). Na segunda parte são examinadas sentenças criminais, a fim de identificar quais os motivos que levam à confissão, em quais situações ela pode ser levada em conta e quais seus efeitos na aplicação das penas. É analisado ainda se a lei nº 11.719/2008, ao deslocar o interrogatório para após a colheita das provas em juízo, aumentou, diminuiu ou manteve o percentual de confissões judiciais. Ao final, é realizada uma análise crítica do procedimento brasileiro atual, propondo-se que o interrogatório volte a ser realizado no início da instrução e mantendo-se a possibilidade do réu ser ouvido novamente ao final. Propõe-se, ainda, a adoção de um sistema semelhante ao pattegiamento do direito italiano e ao plea bargaining anglo-americano, para os casos de réus primários e crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cabendo ao Ministério Público propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa e ao juiz verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade.
Título em inglês
The confession in court: characteristics, vices and its valuation
Palavras-chave em inglês
Confession
Criminal law
Interrogation
Proof
Valuation
Resumo em inglês
Confession is an important piece of evidence, which brings greater certainty to the judge, rule out the possibility of a wrongful conviction and enables to the accused benefits such as mitigation of the penalty. In the theoretical part are studied the criminal procedures (adversarial, inquisitorial and mixed), evaluation systems (legal proof, free conviction and rational persuasion), the principles of due process of law, contradictory and full defense, the right to silence and non-self-incrimination. Then, are studied the characteristics of the interrogation and confession, the requirements for it to be considered valid and its effects on application of the penalty, as well as the discipline of these institutions in other countries (Italy, Portugal, Spain, USA and England). In the second part, some criminal sentences are examined, in order to identify the reasons that lead to confession, in which situations it can be considered and its effects on the application of penalties. It is also analyzed if the Brazilian law nº 11.719/2008, by moving the interrogation to after the taking of evidence in court, increased, decreased or maintained the percentage of judicial confessions. Finally, a critical analysis of the current Brazilian procedure is performed, proposing that the interrogation returns to the beginning of instruction and maintaining the possibility of the defendant be heard again at the end. It is also proposed the adoption of a similar system to the Italian pattegiamento and the Anglo-American plea bargaining system, for cases of first-time offenders and crimes without violence or serious threat, leaving to the prosecutors propose the immediate application of penalties and to the judge verify its regularity, legality and voluntariness.
 
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Data de Publicação
2017-12-01
 
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