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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2015.tde-30112015-164834
Documento
Autor
Nombre completo
Gustavo de Souza Amaral
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2015
Director
Tribunal
Meirelles, Elisabeth de Almeida (Presidente)
Almeida, Guilherme Assis de
Ribeiro, Wagner Costa
Título en portugués
Soberania à luz do direito internacional ambiental
Palabras clave en portugués
Direito internacional
Meio ambiente
Soberania política
Resumen en portugués
Atualmente, a soberania ainda é tida como um poder supremo que qualifica cada Estado diante dos demais, porém, com o desenvolvimento do DIMA, ao longo das últimas décadas, a responsabilidade de cada Estado tornou-se uma responsabilidade de toda a sociedade internacional, com relação à proteção do meio ambiente. Desta forma, os Estados não podem mais justificar a ineficácia da proteção do meio ambiente, dentro de seu território, sob o argumento do exercício supremo de sua soberania. A Sociedade Internacional tem enfrentado dificuldades, no âmbito internacional, como resultado da crise de governabilidade, das discrepâncias e dos objetivos nada solidários demonstrados pelos Estados. Há uma tensão entre a concreta e efetiva proteção ambiental, no âmbito internacional, e o suposto entrave da soberania estatal, tensão esta fundamentada em princípios tradicionais que, se ao seu tempo já tiveram seu devido valor, atualmente, já não conseguem dar respostas mais complexas exigidas pelo constante desenvolvimento do DIMA, fazendo surgir, assim, a tentativa de se explicarem novos institutos jurídicos. A presente dissertação pretende demonstrar que a soberania e a proteção do meio ambiente não são conceitos antagônicos, ao contrário, são fundamentos que se apresentam interligados, uma vez que a proteção do meio ambiente é uma das funções primordiais do Estado soberano, revelado pelo bem-estar de seu povo. Assim, o conceito de soberania deveria ser repensado, uma vez que o axioma clássico de soberania atrelada à característica da supremacia do Estado, atualmente, tem prejudicado, no âmbito interno e externo aos Estados, a efetiva e concreta aplicação das normas do DIMA, objetivando-se assim proteger o meio ambiente.
Título en inglés
Sovereignity in the light of international environmental law
Palabras clave en inglés
Environment
International environmental law
Sovereignty
Resumen en inglés
Currently, sovereignty is still regarded as a supreme power which qualifies each nation before others. However, with the development of International Environmental Law over the last decades, the responsibility of each sovereign state became a responsibility of the entire international community regarding environmental protection. Consequently, nations can no longer justify the ineffectiveness of the environmental protection within their own territory by claiming the supreme exercise of their sovereignty. The international community has been facing difficulties that result from the governability crisis, discrepancies and the self-centered goals set by nations. There is a tension between the effective environmental protection at the international level and the supposed barrier of state sovereignty. Such tension is grounded in traditional principles that can no longer meet the demands for increasingly more complex responses under International Environmental Law, which brings forth an attempt to explain new legal institutes. This work aims to demonstrate that sovereignty and environmental protection are not opposing concepts, rather, they are interconnected concepts, since environmental protection is one of the primary functions of a sovereign state, expressed by the welfare of its people. Thus, since the classical axiom of sovereignty, linked to the characteristic of the states supremacy, has undermined the effective implementation of the rules of International Environmental Law, both internally and externally, the concept of sovereignty should be rethought, with the aim of protecting the environment.
 
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Fecha de Publicación
2015-12-15
 
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