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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2010.tde-26092011-140858
Documento
Autor
Nome completo
Rafael Lima Sakr
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2010
Orientador
Banca examinadora
Amaral Junior, Alberto do (Presidente)
Celli Junior, Umberto
Nasser, Salem Hikmat
Título em português
A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT
Palavras-chave em português
Acordo geral de tarifas e comércio
Globalização
Ordem econômica internacional
Organização Mundial do Comércio
Resumo em português
Como produto da prática mercantil, a cláusula da nação mais favorecida (CNMF) é um fenômeno jurídico complexo. Enquanto sua estrutura variante não é passível de padronização, por se adaptar às necessidades da sociedade internacional em cada momento histórico, seu núcleo funcional permanece imutável. Na ordem econômica internacional, a descentralização do poder político provoca desconfianças nos agentes econômicos, resultando em um permanente estado de guarda e competitividade predatória. Para assegurar maior estabilidade às expectativas normativas, os Estados celebram tratados, a fim de alterar tais percepções, conferindo durabilidade às relações econômicas internacionais. Resultado da configuração contemporânea da governança econômica internacional, a Organização Mundial do Comércio (OMC) simboliza a consolidação das expectativas normativas dos atores internacionais em torno do sistema multilateral de comércio (SMC). A OMC tem a função de consolidar o SMC, garantindo a posição de autoridade para corrigir as numerosas lacunas e antinomias jurídicas e reforçar a eficácia social, mediante a atuação de seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O SMC é um ordenamento jurídico, com lógica própria e princípios e regras específicos, que disciplina o mercado globalizado, cuja origem remonta à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) em 1947. Prevista no artigo I:1 do GATT, a CNMF positiva o princípio da não discriminação, tendo por finalidade sistêmica desempenhar um papel dinâmico e integrado, ao: (i) assegurar transparência e dispersão de conhecimento; (ii) promover a cooperação internacional, a fim de eliminar ou reduzir, reciprocamente, as barreiras às trocas comerciais; (iii) vedar as práticas e instrumentos discriminatórios e protecionistas, tendo por função estender, automática, multilateral e incondicionalmente, as vantagens concedidas; e (iv) conservar as expectativas normativas, mediante a incorporação dos compromissos negociados ao SMC. Contudo, a proliferação de acordos preferenciais de comércio e de medidas protecionistas e discriminatórias pelos Estados-membros tem ameaçado o SMC de desautorização. Por recorrerem a exceções válidas à CNMF, esses fenômenos permitem a formação de relações discriminatórias e protecionistas, o que impacta negativamente as expectativas normativas dos agentes econômicos, ameaçando a função unificadora de sentido da CNMF, cujo resultado é a erosão da ideia de livre-mercado mundial. As reiteradas quebras de expectativas implicam problemas de coesão e eficácia normativa ao SMC, os quais são denominados desafios sistêmicos. Com efeito, o SMC sofre um processo de desestruturação, causado pela tensionada interação das dimensões ideacional e fática. Isso exige um controle de legalidade e de licitude dos atos jurídicos e das práticas dos Estados-membros. Em face desses desafios sistêmicos, a dissertação verifica se o artigo I:1 permanece como regra determinante para a decidibilidade do OSC. Para responder adequadamente, empregam-se os métodos analítico, hermenêutico e argumentativo, com um enfoque essencialmente dogmático, dentro de um ângulo crítico zetético. Ao fim da investigação, constata-se que a CNMF vem se consolidando como regra determinante para a construção do discurso jurídico-decisório pelo OSC. A confirmação jurisprudencial da imperatividade e da eficácia normativa do artigo I:1 reverbera reflexamente sobre os desafios sistêmicos, tendo o poderoso efeito de simbolizar a preferibilidade da incidência da CNMF sobre as relações econômicas internacionais.
Título em inglês
The most-favored-nation clause in the international economic order: on inquiry into the legal discourse of article I:1 of GATT
Palavras-chave em inglês
Discrimination
GATT
International economic order
Most-favored-nation clause
Multilateral trading system
World Trade Organization
Resumo em inglês
As a product of commercial practice, the most-favored-nation clause ("MFN") is a complex legal phenomenon. While its variable structure is not subject to standardization, since it adapts to the needs of international society in each historical moment, its functional core remains unchanged. In the international economic order, the decentralization of political power leads to distrust of the economic agents, resulting in a permanent state of awareness and predatory competition. To ensure greater stability to the normative expectations, States enter into treaties in order to change such perceptions, providing durability to international economic relations. Result of the contemporary configuration of international economic governance, the World Trade Organization ("WTO") symbolizes the consolidation of the normative expectations of international actors around the multilateral trading system ("MTS"). The WTO has the mission of consolidating the MTS, ensuring a position of authority to correct the many shortcomings and antinomies of law and strengthen the social effectiveness through its Dispute Settlement Body ("DSB"). The MTS is a legal system, with its own logic and specific principles and rules, which regulates the globalized market, and has its origins in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) in 1947. Set forth in Article I:1 of the GATT, the MFN establishes the principle of non-discrimination and has the systemic purpose of playing an integrated and dynamic role as it: (i) ensures transparency and dissemination of knowl edge,(ii) promotes international cooperation, by eliminating or reducing reciprocal barriers to trade, (iii) deters discriminatory and protectionist practices and instruments, being its function to extend, automatically, multilaterally and unconditionally, the benefits provided, and (iv) maintains the normative expectations, through the incorporation of negotiated concessions to the MTS. However, the proliferation of preferential trade agreements and protectionist and discriminatory measures by the member states has threatened the MTS of disempowerment. By resorting to MFNs valid exceptions, these phenomena allow the formation of discriminatory and protectionist relationships, which negatively impacts the normative expectations of economic agents, and threatening the harmonizing function of MFN; the result of which is the erosion of the global free market idea. Repeated breaches of expectations result in problems of cohesion and normative effectiveness of the MTS, which are called systemic challenges. Indeed, the MTS undergoes a process of disintegration, caused by the tensioned interaction of ideational and factual dimensions. This requires a control of legality and legitimacy of legal acts and practices of the member States. Given these systemic challenges, the dissertation verifies if Article I:1 remains the rule for determining the decidability of the DSB. In order to properly answer that, analytical, hermeneutic and argumentative methods are employed, with a primarily dogmatic focus, within a zetetic critical angle. By the end of the investigation, its stated that the MFN is becoming the consolidated rule for determining the construction of the legal and decision making discourse of the DSB. The confirmation from case law of the imperative nature and of the normative effectiveness of Article I:1 reverberates reflexively on the systemic challenges, having the powerful effect of symbolizing the desirability of MFN impact on international economic relations.
 
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Data de Publicação
2011-12-05
 
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