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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2014.tde-10122014-162516
Documento
Autor
Nome completo
Alexandre Buono Schulz
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Basso, Maristela (Presidente)
Braghetta, Adriana
Cretella Neto, José
Magalhaes, Jose Carlos de
Rodrigues Junior, Otavio Luiz
Título em português
A boa-fé nos contratos comerciais internacionais
Palavras-chave em português
Comércio internacional
Contrato comercial
Direito comercial internacional
Direito internacional
Resumo em português
Este trabalho versa sobre a boa-fé na nova lex mercatoria, sob a premissa de sua utilidade como princípio geral para seu ordenamento jurídico. A boa-fé, objetiva e aplicável desde as tratativas até a fase pós-contratual, deve ser entendida como meio de reforço da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda, assegurando a consecução da finalidade e do espírito (princípio da materialidade) do contrato, a partir da expectativa legítima ou razoável das partes e do respeito à alocação de riscos ajustadas pelas partes na celebração do contrato. A compreensão da boa-fé deve ser construída a partir da identificação de suas três funções (interpretação, integração e, em caráter excepcionalíssimo) e da criação e implementação dos deveres acessórios.
Título em inglês
Good-faith in international comercial contracts
Palavras-chave em inglês
Good-faith
International contracts
International law
International trade
Lex mercatoria
Principles
Resumo em inglês
The thesis debates good faith in the new lex mercatoria, based on its utility as a general principle for such legal system. The good faith, objectively understood and applicable during the whole contractual cyclem, from negotiation to post-contractual phase, shall be construed as a means of securing the sanctity of contracts, thus ensuring the achievement of the purpose and spirit (principle of materiality) of the contract, from the perspective of the legitimate or reasonable expectation of the parties and protection of the allocation of risks set forth by the parties when entering into the contract. The understanding of good faith has to be stem from the identification of its three functions (interpretation, integration, and, only in most exceptional cases, correction) and the creation and implementation of accessory duties.
 
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Data de Publicação
2014-12-12
 
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