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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2009.tde-09062011-142208
Documento
Autor
Nome completo
Fernanda Manzano Sayeg
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Celli Junior, Umberto (Presidente)
Baptista, Luiz Olavo
Nasser, Rabih
Título em português
Compromissos em serviços na Organização Mundial do Comércio: uma análise da estrutura da lista de compromissos e da metodologia utilizada para a inscrição de compromissos à luz do preâmbulo e do artigo XIX do GATS e suas principais consequências para o Brasil.
Palavras-chave em português
Acordo geral de tarifas e comércio
Comércio internacional
Controversia internacional
Resumo em português
A lista de compromissos é o instrumento jurídico que consolida os compromissos adotados pelos Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) na área de serviços. O modelo de lista de compromissos adotado pelo Acordo Geral para o Comércio de Serviços (GATS) permite que os Membros decidam quais setores ou subsetores de serviços e modos de prestação irão consolidar compromissos. Esses compromissos vinculam os Membros. Logo, as inscrições nas listas de compromissos devem ser claras e precisas, especialmente com relação ao que está e o que não está incluído no compromisso. Considerando que a estrutura da lista de compromissos e a metodologia utilizada pelos Membros para assunção de compromissos são extremamente complexas, é importante identificar quais são os principais problemas apresentados por elas, à luz das regras e objetivos da OMC, com vistas a buscar soluções ou sugerir alternativas para esses problemas. A análise desses problemas também deve levar em consideração os contenciosos envolvendo serviços e as conclusões a que chegou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC nesses casos. Deve-se verificar, também, se a estrutura da lista de compromissos e a metodologia para a inscrição de compromissos em serviços são compatíveis com o preâmbulo e com o Artigo XIX do GATS, ou seja: se permitem a liberalização progressiva do comércio internacional de serviços; se garantem flexibilidade apropriada aos países em desenvolvimento para que liberalizem menos setores e tipos de operação; se promovem os interesses de todos os participantes do Sistema Multilateral de Comércio; se têm como objetivo a promoção do crescimento econômico de todas as partes envolvidas e, sobretudo, o desenvolvimento dos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento econômico relativo; se resguardam o direito dos Membros de regular e de introduzir novas leis dentro de seus territórios, com vistas a atingir objetivos de política pública; e se respeitam as assimetrias existentes com relação aos graus de desenvolvimento das legislações nacionais.
Título em inglês
Services commitments in the world trade organization
Palavras-chave em inglês
Commitments
GATS
Schedule of commitments
Trade in services
Resumo em inglês
The schedule of commitments is the legal instrument which contains the commitments made by the Members of the World Trade Organization (WTO) in services. The schedule adopted by the General Agreement on Trade in Services (GATS) allows the Members to decide in which sectors or subsectors and modes of supply they will make commitments. These commitments are binding to the Members. Therefore, the entries in the schedules must be clear and precise, especially regarding what is and what is not included in the commitment. Considering the structure of the schedules and the scheduling methodology are extremely complex, it is important to identify what are their main problems in view of the rules and objectives of the WTO, in order to look for solutions to these problems or to suggest alternatives. The analysis of these problems must take into account the cases involving trade in services and the findings of the Dispute Settlement Body of the WTO in those cases. It should also be analyzed whether the structure of the schedules and the scheduling methodology comply with GATS preamble and Article XIX, or, in other words: if they allow the progressive liberalization of the trade in services; if they guarantee appropriate flexibility for developing countries for opening fewer sectors and types of transactions; if they promote the interest of all participants of the Multilateral Trading System; if they promote the economic growth of all the trading partners and, above all, the development of developing and the least-developed countries; if they acknowledge the right of the Members to regulate and to introduce new regulations within their territories in order to meet national policy objectives; and if they respect the asymmetries existing with respect to the degree of development of the services regulations.
 
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Data de Publicação
2011-06-17
 
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