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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2009.tde-27052010-074638
Documento
Autor
Nome completo
Leonardo Freire Pereira
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Caggiano, Monica Herman Salem (Presidente)
Barbosa Filho, Marcelo Fortes
Ferreira Filho, Manoel Goncalves
Título em português
Fidelidade partidária no desenvolvimento do modelo de democracia pelos partidos
Palavras-chave em português
Direito eleitoral
Direitos políticos
Fidelidade partidária
Mandato eletivo
Partidos políticos (direito eleitoral)
Representação política
Resumo em português
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo o estudo da fidelidade partidária, instituto do Direito Eleitoral que pode funcionar como mecanismo legitimador do exercício da representação política. Procuramos estabelecer um sentido para o termo fidelidade e, a partir disso, demonstrar sua relação com as democracias modernas. No Brasil, a fidelidade partidária passou a ser tratada, no âmbito constitucional, pela Carta de 1967. As emendas 1/69 e 11/78 também reservaram tratamento à fidelidade, suprimida do texto constitucional pela emenda 25/85. Nossa atual Constituição reserva aos estatutos partidários o estabelecimento das regras de disciplina e fidelidade partidárias. A importância do tema na órbita político-eleitoral brasileira é em razão do alto índice de migração partidária e as discussões acerca do tema têm como pano de fundo a questão da titularidade dos mandatos eletivos. Recentemente essa discussão foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, que decidiram que os partidos políticos, organismos indispensáveis para a realização das eleições, são os titulares dos mandatos eletivos. Notável a edição da Resolução 22.610/TSE, que impõe a perda do mandato aos mandatários trânsfugas, ressalvando hipóteses de trocas por justa causa. O Congresso Nacional também vem se movimentando em torno do tema, sendo que as PECs 23/2007, de autoria do Senador Marco Maciel, e 124/2007, de autoria do Deputado Wilson Santiago, têm seu trâmite mais acelerado. No direito estrangeiro, encontramos pouca tratativa do tema, já que o respeito aos princípios e ideários partidários é tradição das democracias consolidadas, situação que não dá margem à infidelidade. Explica-se, portanto, a atualidade do tema em cenário brasileiro, onde a democracia ainda está em processo de amadurecimento.
Título em italino
Fedeltà del partto nella democrazia dei partiti
Palavras-chave em italino
Democrazia
Diritti politici
Diritto costituzionale
Diritto elettorale
Diritto político
Disciplina del partito
Fedeltà del partito
Mandato elettivo
Partiti politici
Rappresentazione política
Resumo em italino
Il presente lavoro di ricerca há come obiettivo lo studio alla fedeltà del partito politico, istituto di Diritto Elettorale che può funzionare come um meccanismo legittimo nellesercizio di rappresentazione politica. Dobbiamo stabilire um senso per il termine di fedeltà e, con questo dimostrare la sua relazione con le democrazie moderne. In Brasile, la fedeltà della persona legata a um partito politico, si è stabilita nellambito costituzionale, attraverso la Constituzione del 1967. Le alterazioni 1/69 e 11/78 anche riservano il trattamento alla fedeltà, eliminato dal testo costituzionale modificato il 25/85. La nostra costituzione reserva agli statuti dei partiti lobbedienza delle regole disciplinari e la fedeltà ad essi enunciati. Limportanza del tema nello spazio politico elettorale brasiliano è una ragione di alto indice di migrazione e le discussioni su questo tema hanno come condizione sine qua non, la questione della posizione ufficiale delle rappresentazioni elettive. Questa discussione è stata riportata al Tribunale Superiore Elettorale e al Supremo Tribunale Federale recentemente, i quali decidirono che i partiti politici, organi indispensabili alla realizzazione delle elezioni, sono i titolari elettivi. Notabile è ledizione della Risoluzione 22.610/TSE, che impone la perdita di questa missione ai mandatari disertori, correggendo le ipotesi di scambio per causa giusta. Il Congresso Nazionale si è manifestato a rispetto di questo tema, essendo che le PECs 23/2007, del Senatore Marco Maciel, e 124/2007, del Deputato Wilson Santiago, hanno tramite più accelerato. Nel Diritto Straniero, incontriamo pochi studi su questo tema, già che il rispetto ai principi e alle idee dei partiti è tradizione delle democrazie consolidate, situazione che non offre margini allinfedelità. Comunque si spiega lattualità del tema nello scenario brasiliano, dove la democrazia ancora è in via di maturità.
 
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Data de Publicação
2010-06-08
 
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