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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2009.tde-21062011-134507
Documento
Autor
Nombre completo
Daniel Wei Liang Wang
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2009
Director
Tribunal
Silva, Luís Virgílio Afonso da (Presidente)
Coutinho, Diogo Rosenthal
Ferraz, Octavio Luiz Motta
Título en portugués
Poder Judiciário e participação democrática nas políticas públicas de saúde
Palabras clave en portugués
Ação judicial
Decisão judicial
Defensor público
Direito a saúde
Poder Judiciário
Políticas de saúde
Políticas públicas
Saúde pública
Resumen en portugués
O presente trabalho busca contribuir para o debate a respeito da judicialização 1 da saúde, um conceito normalmente usado para se referir ao uso de ações judiciais para obrigar o poder público a fornecer medicamentos. Contudo, neste trabalho usarei um conceito mais amplo de judicialização da saúde, o que abrange não só uso de ações judiciais para fornecimento de medicamentos, mas para todos os bens e serviços relacionados à saúde, o que inclui medicamentos, tratamentos, insumos, cirurgias, próteses, próteses, internações e melhoras de infra-estrutura em unidades de saúde. Este trabalho divide-se em seis capítulos. No primeiro apresentarei as três principais linhas de argumentação crítica à judicialização da saúde, quais sejam (l) falta de conhecimento e informação dos juízes, (2) déficit de legitimidade democrática dos magistrados e (3) a desigualdade gerada pela judicialização, apontando os argumentos teóricos e as pesquisas empíricas que as sustentam. No segundo capítulo tentarei, primeiramente, apontar para a importância da participação democrática nas políticas públicas. Após isso, analisarei os espaços institucionais em que ela pode ocorrer, o que inclui o Judiciário. Acredito que a participação por meio do Judiciário possua algumas vantagens, principalmente para os menos favorecidos, em relação a outras formas de participação, como as eleições representativas e os conselhos de saúde. Para desenvolver minha hipótese de trabalho farei um esforço no terceiro capítulo para entender a razão por que a crítica de que a judicialização da saúde gera desigualdade é pertinente na atual realidade, o que oculta, em parte, as potencialidades do Judiciário como espaço de participação. Analisarei duas explicações possíveis para as desigualdades causadas pela judicialização da saúde no Brasil: (l) a forma com os juízes brasileiros decidem casos envolvendo direito à saúde e (2) a iniqüidade no acesso à Justiça no Brasil. No capítulo quarto farei uma análise de caso do Programa Nacional de DST/AIDS no Brasil, o que contribuirá para ilustrar diversos pontos analisados ao longo da exposição dos capítulos anteriores, como a importância da participação democrática nos rumos de uma política pública; o uso do Judiciário como uma instituição onde pode ocorrer tal participação; e a desigualdade no acesso às instâncias de participação democrática nas políticas de saúde. Em seguida, no quinto capítulo apresentarei uma pesquisa empírica analisando a atuação da Defensoria Pública no município de São Paulo e do Ministério Público Estadual em matéria de proteção ao direito à saúde. A intenção é testar se as demandas dos menos favorecidos conseguem chegar ao Judiciário por meio dessas instituições, bem como conhecer as demandas mais recorrentes que elas patrocinam. Por fim, o último capítulo está reservado para as conclusões finais deste trabalho com enfoque na confirmação ou não da minha hipótese de trabalho e com identificação de novas frentes de pesquisa que este trabalho suscitou.
Título en inglés
Judiciary power and democratic participation in public health policies
Palabras clave en inglés
Democracy
Health
Judiciary power
Public policies
Resumen en inglés
O presente trabalho busca contribuir para o debate a respeito da judicialização 1 da saúde, um conceito normalmente usado para se referir ao uso de ações judiciais para obrigar o poder público a fornecer medicamentos. Contudo, neste trabalho usarei um conceito mais amplo de judicialização da saúde, o que abrange não só uso de ações judiciais para fornecimento de medicamentos, mas para todos os bens e serviços relacionados à saúde, o que inclui medicamentos, tratamentos, insumos, cirurgias, próteses, próteses, internações e melhoras de infra-estrutura em unidades de saúde. Este trabalho divide-se em seis capítulos. No primeiro apresentarei as três principais linhas de argumentação crítica à judicialização da saúde, quais sejam (l) falta de conhecimento e informação dos juízes, (2) déficit de legitimidade democrática dos magistrados e (3) a desigualdade gerada pela judicialização, apontando os argumentos teóricos e as pesquisas empíricas que as sustentam. No segundo capítulo tentarei, primeiramente, apontar para a importância da participação democrática nas políticas públicas. Após isso, analisarei os espaços institucionais em que ela pode ocorrer, o que inclui o Judiciário. Acredito que a participação por meio do Judiciário possua algumas vantagens, principalmente para os menos favorecidos, em relação a outras formas de participação, como as eleições representativas e os conselhos de saúde. Para desenvolver minha hipótese de trabalho farei um esforço no terceiro capítulo para entender a razão por que a crítica de que a judicialização da saúde gera desigualdade é pertinente na atual realidade, o que oculta, em parte, as potencialidades do Judiciário como espaço de participação. Analisarei duas explicações possíveis para as desigualdades causadas pela judicialização da saúde no Brasil: (l) a forma com os juízes brasileiros decidem casos envolvendo direito à saúde e (2) a iniqüidade no acesso à Justiça no Brasil. No capítulo quarto farei uma análise de caso do Programa Nacional de DST/AIDS no Brasil, o que contribuirá para ilustrar diversos pontos analisados ao longo da exposição dos capítulos anteriores, como a importância da participação democrática nos rumos de uma política pública; o uso do Judiciário como uma instituição onde pode ocorrer tal participação; e a desigualdade no acesso às instâncias de participação democrática nas políticas de saúde. Em seguida, no quinto capítulo apresentarei uma pesquisa empírica analisando a atuação da Defensoria Pública no município de São Paulo e do Ministério Público Estadual em matéria de proteção ao direito à saúde. A intenção é testar se as demandas dos menos favorecidos conseguem chegar ao Judiciário por meio dessas instituições, bem como conhecer as demandas mais recorrentes que elas patrocinam. Por fim, o último capítulo está reservado para as conclusões finais deste trabalho com enfoque na confirmação ou não da minha hipótese de trabalho e com identificação de novas frentes de pesquisa que este trabalho suscitou
 
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Fecha de Publicación
2011-07-11
 
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