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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-20012015-105839
Documento
Autor
Nome completo
Vítor Monteiro
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Almeida, Fernando Dias Menezes de (Presidente)
Monteiro, Vera Cristina Caspari
Schirato, Vitor Rhein
Título em português
Limites constitucionais à autonomia dos entes federados em matéria de contratos administrativos
Palavras-chave em português
Competência legislativa
Contrato administrativo
Federalismo
Resumo em português
O trabalho explora os limites impostos pelo texto constitucional de 1988 à autonomia dos entes federados quanto à distribuição da competência legislativa em matéria de contratos administrativos. Para tanto, dividiu-se a pesquisa em seis partes. Destas, as duas primeiras servem para, em linhas gerais, assentar os aspectos introdutórios da pesquisa e delimitar as noções conceituais adotadas. Segue-se para o enfrentamento das três hipóteses de pesquisa, cada uma em capítulo próprio, vislumbradas a partir do texto constitucional como inicialmente aptas a ordenar a distribuição da competência legislativa entre os entes federados para a edição das normas de contratos administrativos. Na primeira, discute-se, com base no artigo 22, XXVII, da Constituição de 1988, se caberia à União Federal, autorizada pelo termo contratação, estabelecer normas gerais sobre contratos administrativos, competindo aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, suplementarem aquelas, para atenderem às suas peculiaridades. Outra, constante do artigo 22, I, da Constituição de 1988, admitiria à União Federal legislar integralmente sobre a matéria, com fundamento na sua competência para estabelecer normas em matéria de Direito civil, ramo no qual a categoria jurídica dos contratos tem assento tradicional. A última hipótese, por sua vez, decorrente do artigo 18, caput, da Constituição de 1988, não atribuiria a nenhum ente federado a competência específica para legislar sobre o tema dos contratos administrativos, relacionando esta matéria ao campo próprio da autonomia dos entes federados. A despeito dessa liberdade para legislar, pondera-se, no exame desta hipótese e pela perspectiva da distribuição de competências entre os entes federados, quanto à existência de outros limites constitucionais, aptos a restringir a autonomia dos entes federados no uso dos contratos administrativos. Ao final, retomam-se, em sede de conclusão, as hipóteses formuladas e as considerações apontadas sobre cada uma delas ao longo do trabalho, apontando-se aquela que se entende mais adequada à estrutura federativa do Estado brasileiro.
Título em inglês
Constitutional limits to the autonomy of federated entities in matter of government contracts.
Palavras-chave em inglês
Autonomy
Federalism
Government contracts
Legislative competence
Limits
Resumo em inglês
This thesis probes on the limits that the Brazilian Constitution of 1988 sets to the autonomy of federated entities in regards to the distribution of the legislative competence in matter of government contracts. The research was divided in six parts. The first two have the purpose of laying out an introduction of the study as well as the concepts employed. Afterwards, the three hypotheses are confronted, each in a paragraph of their own, perceived as from the constitutional text as initially able to ordain the distribution of legislative competence between the federated entities to regulate government contracts. On the first, it is argued, based on the article 22, XXVII, of the Federal Constitution of 1988, if it would behoove the Federal Union, authorized by the term contracting, to establish general rules on government contracts, competing to the Member-States, Federal District and Municipalities to supplement those, in order to attend their peculiarities. Another understanding, found in the article 22, I, of the Federal Constitution of 1988, would allow the Federal Union to fully legislate on the matter, grounded on its competence to establish rules in Civil Law, branch in which the legal category of contracts have a traditional place. The last theory, on its turn, consequent to the article 18, caput, of the Federal Constitution of 1988, would not assign to any federated entity the specific competence to legislate on government contracts, relating this theme to the proper field of autonomy of federated entities. In spite of this freedom to legislate, it is considered, in the exam of this hypothesis and from the perspective of distribution of competence between federated entities, in regards of the existence of other constitutional limits, able to restrain the autonomy of federated entities in the use of government contracts. Finally, it is resumed, in terms of conclusion, the hypotheses formulated and the considerations that were put forth in each of them through the project, pointing out the one understood as the most adequate to the federative structure of the Brazilian State.
 
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Data de Publicação
2015-01-23
 
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