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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-20012015-092129
Documento
Autor
Nome completo
Paulo de Tarso Bilard de Carvalho
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Pietro, Maria Sylvia Zanella di (Presidente)
Grotti, Dinorá Adelaide Musetti
Marques Neto, Floriano Peixoto de Azevedo
Título em português
O conceito jurídico do princípio de impessoalidade no direito administrativo brasileiro: uma releitura
Palavras-chave em português
Constituição de 1988
Direito administrativo
Princípio da impessoalidade Brasil
Resumo em português
Esta tese trata do princípio de impessoalidade expresso no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. Parte-se da ideia de que toda construção jurídica pressupõe uma concepção de mundo. Mesmo passados 25 anos da outorga da Constituição, a doutrina não revela consenso sobre o significado jurídico deste princípio. A partir desta realidade, busca-se investigar para saber se o princípio existe, qual sua razão de ser, para quê ele serve, como ele se dá e, por fim, o que é, afinal, este princípio. Parte-se da premissa de que o léxico tem contribuído para a falta de consenso. O termo impessoal faz confundir o ser impessoal com o agir de modo impessoal, conforme parece dizer o dispositivo constitucional. Após algumas considerações sobre o contexto constitucional que inverte o ponto de referência para o ser humano -, sobre o Direito Administrativo dados históricos, características etc. -, faz-se uma pesquisa bibliográfica para saber o que pensam os autores que escreveram sobre ele. Em seguida, após o exame dos termos impessoal e impessoalidade e algumas considerações sobre a visão de intérpretes da experiência administrativa do Brasil, chegamos ao que parece significar o princípio de impessoalidade: uma nova concepção de mundo para a função administrativa a processualidade e o controle finalísticos
Título em francês
Le concept du principe dimpersonnalité dans le droit administratif du Brèsil: une relecture
Palavras-chave em francês
Administration publique
Constituition
Droit administratif
Impersonnalité
Principe
Resumo em francês
Cette thèse porte sur le principe dimpersonnalité exprimé à l'article 37, caput, la Constitution de la République en 1988. Il commence avec l'idée que toute construction juridique présuppose une conception du monde. Même après 25 ans de l'octroi de la Constitution, la doctrine ne révèle pas un consensus sur la portée juridique de ce principe. De cette réalité, qui cherchent à mener une enquête afin de déterminer si le principe est là, quelle est votre raison d'être, pour qui il sert, comme il est et, enfin, ce qui est, après tout, ce principe. L'hypothèse que le lexique a contribué à l'absence de consensus. Le terme impersonnel fait confondre l'être impersonnel avec lactuar impersonnellement, comme semble dire la disposition constitutionnelle. Après quelques considérations concernant le contexte constitutionnel - qui inverse le point de référence pour être humain -, sur le Droit administratif - les données historiques, les caractéristiques, etc. -, c'est une recherche bibliographique pour découvrir ce qu'ils pensent les auteurs qui ont écrit sur lui. Puis, après l'examen des termes impersonnel et impersonnalité et certaines considérations au sujet de la vision d'interprètes de l'expérience administrative du Brésil, nous sommes arrivés ce qui semble signifier le principe d'impersonnalité: une nouvelle conception du monde pour la fonction administrative - la processualité et le contrôle finalistiques.
 
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PAULO_BILARD.pdf (1.34 Mbytes)
Data de Publicação
2015-01-22
 
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