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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2013.tde-19022014-161546
Documento
Autor
Nome completo
Sérgio Antônio Ferreira Victor
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Amaral Júnior, José Levi Mello do (Presidente)
Ferreira Filho, Manoel Goncalves
Mendes, Gilmar Ferreira
Ramos, Paulo Roberto Barbosa
Souza Junior, Cezar Saldanha
Título em português
Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da constituição
Palavras-chave em português
Common law
Controle da constitucionalidade
Democracia
Direito constitucional
Estado (direito)
Resumo em português
O controle judicial de constitucionalidade moderno nasceu nos Estados Unidos, a partir da decisão do caso Marbury v. Madison, em 1803. Desde então pode-se dizer que as atenções do meio acadêmico jurídico, especialmente no campo do direito contitucional, foram progressivamente voltando-se a essa prática, com vistas a melhor compreendê-la. A partir da segunda metade do século XX, o controle de constitucionalidade foi amplamente difundido e hoje está presente na grande maioria dos países democráticos. Mais recentemente, os debates sobre o tema convergiram para os excessos cometidos pelos órgãos incumbidos, em cada Estado, da tarefa de revisar a constitucionalidade da legislação. Foram colocados no centro das discussões não apenas o modo por meio do qual os órgãos de controle atuam, especialmente o Poder Judiciário, mas também a própria legitimidade do exercício dessa função, tendo em vista as tensões existentes entre o controle de constitucionalidade das leis por órgãos não representativos e os princípios democrático e do Estado de Direito. Dessa forma, a tese inicia-se buscando compreender as origens do judicial review na tradição do common law inglês; em seguida, procura desvendar como a tradição do direito inglês foi incorporada aos Estados Unidos e compatibilizada à sua constituição escrita; passa, então, a descrever as dificuldades que os autores modernos encontraram para justificar o exercício do controle judicial de constitucionalidade, tendo em vista a dificuldade contramajoritária que enfrenta; expõe, assim, algumas críticas ao que se convencionou chamar de supremacia judicial, tese que afirma competir ao Poder Judiciário proferir a última palavra sobre o significado da Constituição; e, por fim, reinserindo o debate no plano do constitucionalismo político, a tese explicita a noção de diálogo institucional e tenta imaginar os papéis institucionais que Cortes e Parlamentos exercem ou devem exercer nesse debate, com foco especialmente no Brasil e na relação entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional relativamente à interpretação da Constituição.
Título em inglês
Institutional dialogue, democracy and the rule of law: the Supreme Court legislative debate on the meaning of the constitution
Palavras-chave em inglês
Common law
Democracy
Institutional dialogue
Judicial review
Rule of law
Resumo em inglês
This thesis focuses on the problems of the contemporary constitutional review in Brazil. It is widely recognised that constitutional review was established in 1803 with the landmark case Marbury v Madison. By the second half of the 20th century some form of constitutional review had been adopted by most western democracies. More recently the excesses of such a form of control of the legislative function have shifted the experts attention to the phenomenon of judicial supremacy. Because it is most frequently performed by unelected officials, the procedures of judicial review have been put under scrutiny and its very legitimacy has been questioned. This tension between the majoritarian principle and the judicial function of constitutional review became known as the counter-majoritarian difficulty. Although our main focus is on the Brazilian constitutional review, we start by going back to the beginnings of the judicial review within the common law tradition in order to understand the primitive structure of this function. Then we move on to its transplantation into American legal practice, which uses a written constitution as a basis for the judicial review. Next, we examine some of the contemporary uses of constitutional review, as depicted by its critics. Finally, we analyse the relations between the Supreme Court and the National Congress of Brazil in performing judicial review. We argue that in order to overcome the counter-majoritarian difficulty, we must accept this constitutional function as a political one, which means moving beyond its judicial features and including other institutions, such as the Congress, in the process of judging whether or not statutes should be invalidated when they breach the constitution. We call this widening of the range of institutions capable of participating in the constitutional review institutional dialogue.
 
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Data de Publicação
2014-02-26
 
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