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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2011.tde-16082012-154434
Documento
Autor
Nome completo
Cláudio Ferreira
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2011
Orientador
Banca examinadora
Ramos, Elival da Silva (Presidente)
Conti, José Mauricio
Francisco, José Carlos
Título em português
O julgamento das contas públicas e o sistema de controle parlamentar do governo na constituição brasileira de 1988
Palavras-chave em português
Constituição de 1988
Controle orçamentário
Direito constitucional
Orçamento público
Prestação de contas
Resumo em português
No direito constitucional brasileiro, desde a primeira Constituição (1824), ainda sob o regime imperial, o Executivo é obrigado a prestar contas ao Legislativo, sobre as despesas públicas. A primeira Constituição republicana (1891) criou o Tribunal de Contas, como instituição auxiliar do Congresso, com a tarefa de elaborar um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República ao Congresso, que faria o julgamento final. A Constituição de 1988 manteve para o Tribunal de Contas e para o Congresso as mesmas atribuições. O principal objetivo deste trabalho é examinar, no contexto do sistema de controle parlamentar de Governo instituído pela Constituição atual, os fundamentos pelos quais o Congresso pode aprovar ou rejeitar as contas do Executivo.
Título em inglês
The public counts judgment and the Govern parliamentary control system on the 1988 Brazilians Constitution
Palavras-chave em inglês
Budget
Control
Counts
Expenditures
Govern
Judgement
Parliamentary
Public
Resumo em inglês
In the Brazilian constitutional law, since the first Constitution (1824), yet under the imperial regime, the Executive Branch is obliged to accounts for the Legislative Branch, about the public expenditures. The first Republican Constitution (1891) has created the Court of Accounts, as an auxiliary institution to the Congress, whit task to elaboration a previous analysis of the accounts rendered by the Brazilians Republics President to the Congress, who makes the final judgment. The Constitution of 1988 keeping to the Court of Accounts and to the Congress the same attributions. The main objective of this work is examine, in the context of Govern parliamentary control system established by actual Constitution, the fundaments by which the Congress can approve or reject the Executives counts.
 
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Data de Publicação
2012-08-22
 
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