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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-15032013-081703
Documento
Autor
Nome completo
Milene Louise Renée Coscione
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Marques Neto, Floriano Peixoto de Azevedo (Presidente)
Sundfeld, Carlos Ari Vieira
Verissimo, Marcos Paulo
Título em português
A discricionariedade no processo decisório da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Palavras-chave em português
Agências reguladoras
Ato administrativo
Discricionariedade
Função administrativa
Poder discricionário
Resumo em português
Esta dissertação de mestrado se propõe a analisar a discricionariedade nos processos decisórios das Agências Reguladoras e, em especial, da ANATEL, em um contexto de transformações na relação Estado - sociedade civil, no qual se evidencia espaço alargado de atuação estatal na mediação ativa de interesses legítimos. A ampliação dos bordes da discricionariedade administrativa propicia, na mesma proporção, o aumento do risco de cometimento de arbitrariedades pelas autoridades públicas e, especificamente, pelo regulador setorial. O regulado apresenta-se, assim, em condição de hiposuficiência com relação ao regulador. A casuística da ANATEL evidencia a inexistência de parâmetros concretos e objetivos que possibilitem o acompanhamento do processo formativo de suas decisões regulatórias discricionárias e a sua eventual confrontação pelos interessados e pelos órgãos de fiscalização, especialmente, pelo Poder Judiciário. Temos a convicção de que a discricionariedade nos processos decisórios declaratórios das Agências Reguladoras, no âmbito do exercício da mediação ativa de interesses legítimos contrapostos, não é incondicionada e ilimitada, está subsumida à ordem jurídica. Da mesma forma, acreditamos que as escolhas administrativas (e regulatórias) devem ser previsíveis e passíveis de amplo e objetivo controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Estas afirmações, entretanto, quando provadas no âmbito do controle judicial das decisões regulatórias discricionárias não podem ser aferidas, caso a caso. Isso porque, ainda, se propugna por um núcleo do ato administrativo insindicável (mérito) e pela preponderância, indistintamente, das decisões das Agências Reguladoras com relação às decisões judiciais, em razão de sua tecnicidade. A definição, pois, de parâmetros concretos e objetivos para o acompanhamento da formação das decisões regulatórias discricionárias e para a sua confrontação judicial contribuem para identificar e inibir eventuais arbitrariedades do regulador e fortalecer a atuação da ANATEL e o seu controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Com esta finalidade, ao final deste trabalho, propomos os seguintes parâmetros objetivos: (i) a vinculação aos precedentes da ANATEL; (ii) a motivação positiva e negativa de todos os atos do processo decisório; (iii) a transparência do processo decisório; e (iv) a efetividade e o prognóstico da efetividade das decisões regulatórias discricionárias.
Título em inglês
Discretion in the making decision process of the national telecommunication agency
Palavras-chave em inglês
ANATEL
Arbitrariness
Control
Discretion
Parameters
Resumo em inglês
This essay intends to analyze the discretionary in the decision making processes of regulatory agencies and, in particular, ANATEL, in a context of changes in the relationship between state and civil society, in which it shows enlarged area of state action in the active mediation of interests legitimate. The expansion of the administrative discretion edges provides, in the same proportion, the increased the risk of committing arbitrary acts by public authorities and, specifically, the regulator. The regulated is presented thus in a weakness position with respect to the regulator. The precedents of ANATEL demonstrates that do not exist concretes and objectives parameters that allow the monitoring of the formation process of their discretionary regulatory decisions and their possible confrontation by the parties and the control entities, especially by the judiciary. We are convinced that the discretion in decision making processes of regulatory agencies, in the exercise of active mediation of legitimate interests opposed, is not unconditional and unlimited, is under law. Likewise, we believe that the administrative choices (and regulatory) should be predictable and subject to extensive and objective control by the parties and the judiciary. These statements, however, when tested in the context of judicial review of discretionary regulatory decisions can not be measured in each case. This is because, part of the administrative doctrine argue that remains a core of the administrative act which is not under control by the judiciary and the preponderance, indistinctly, the decisions of regulatory agencies with respect to judicial decisions, due to your technicality. The definition, therefore, concrete and objective parameters for monitoring the formation of discretionary regulatory decisions and for their judicial confrontation help to identify and inhibit possible arbitrariness of the regulator and strengthen the activities of ANATEL and its control by the parties and the judiciary. To this end, we propose the following objective parameters: (i) the binding precedents of ANATEL (ii) positive and negative motivation of all acts of decision making, (iii) the transparency of decision making; and (iv) the effectiveness and prognosis of the effectiveness of discretionary regulatory decisions.
 
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Data de Publicação
2013-03-18
 
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