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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-12112015-140829
Documento
Autor
Nome completo
Rebecca Groterhorst
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Ferraz, Anna Candida da Cunha (Presidente)
Leal, Roger Stiefelmann
Silva, Roberto Baptista Dias da
Título em português
Direitos sociais e proporcionalidade: análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal  Federal
Palavras-chave em português
Dever de proteção
Direitos Sociais
Omissão estatal
Proibição da proteção insuficiente ou deficiente
Proporcionalidade
Supremo Tribunal Federal
Resumo em português
A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.
Título em inglês
Social Rights and Proportionality: analysis of the doctrine and jurisprudence of the Supreme Court
Palavras-chave em inglês
Duty of Care
Prohibition of lacking or insufficient state actions
Proportionality
Social Rights
State Negligence
Supreme Court
Untermaßverbot/Untermassverbot
Resumo em inglês
This research aims to analyze the use of the proportionality method for deciding social rights questions. Thus, the proportionality was related before only to prohibition of excessive state actions (Übermaßverbot), begins to have its other face recognized, called prohibition of lacking or insufficient state actions (Untermaßverbot). The legislator and administrator now have their actions bounded by the prohibition of "excessive intervention" and by the imposing of "intervention to protection" rights. The unusual term refers to the judicial control of the omissions of the legislator and administrator, in so far as guides their activity of conformation and implementation of social rights. The few studies on the doctrine did not allowed the development of the method regarding the social rights in Brazil, notwithstanding the fact that the jurisprudence of the Supreme Court uses proportionality as prohibition of lacking or insufficient state actions in some of its decisions, especially recently. But if the use of such a method in the judicial argumentation starts to be seen recurrently, the Court must first get clear of its elements when intends to invoke it in their decisions and even firmness of utility of its use regarding such rights. Also, the transplantation of judicial review methods of defense rights for social rights deserves a specific study, both in relation to the understanding of these rights and in relation to the possible applicability of proportionality, cause the differences between them suggest that not always both rights shall include arguments identical to the problems they face.
 
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Data de Publicação
2016-05-20
 
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