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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-09122014-132355
Documento
Autor
Nome completo
Rafael Scavone Bellem de Lima
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2012
Orientador
Banca examinadora
Silva, Luís Virgílio Afonso da (Presidente)
Ávila, Humberto Bergmann
Verissimo, Marcos Paulo
Título em português
Otimização de princípios, separação de poderes e segurança jurídica: o conflito entre princípio e regra
Palavras-chave em português
Direito constitucional
Norma constitucional
Separação de poderes
Resumo em português
De importância central para o debate sobre a efetivação de princípios constitucionais, a distinção entre princípios e regras desenvolvida por Robert Alexy tem sido objeto de considerações opostas quanto à sua adequação e suas implicações práticas: por um lado é defendida como uma forma de garantir judicialmente a máxima realização das normas constitucionais, por outro, é criticada por levar ao acúmulo de poder nos órgãos judiciais e por comprometer a segurança jurídica. Essa polarização está diretamente relacionada à compreensão sobre o modo de solução do conflito entre um princípio e uma regra. Concebidos, quase que paradoxalmente, como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro possibilidades fáticas e jurídicas existentes caso dos princípios e normas que contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível caso das regras , essas duas espécies normativas podem prescrever consequências jurídicas opostas a uma mesma situação, dando ensejo a um conflito cuja relevância não se limita ao âmbito metodológico, mas também tem implicações práticas diretas. Dependendo dos ônus argumentativos que forem impostos pelo método de solução deste conflito normativo, tem-se um cenário mais favorável à prevalência das regras ou, de modo oposto, à sua superação para a efetivação dos princípios colidentes, o que é extremamente relevante, uma vez que a positivação das regras tende a estabilizar as expectativas dos seus destinatários, fomentando a segurança jurídica, e a preservar a competência decisória de agentes estatais que, muitas vezes, são mais representativos ou tecnicamente mais capacitados para decidir sobre a melhor forma de concretizar os princípios constitucionais do que os órgãos judiciais. Para que essas funções possam ser cumpridas, o conflito entre um princípio e uma regra não pode ser resolvido por meio de um sopesamento entre princípios materiais, nem compreendido como uma relação de restrição à realização do princípio pela regra, que, diante de inevitáveis resultados indesejados, acaba sendo relativizada em situações indefinidas ou descritas por critérios excessivamente vagos. É necessário que as regras sejam mais resistentes à superação e vinculem o aplicador do direito em maior medida do que os princípios, o que pode ser observado em dois métodos de solução para o conflito entre um princípio e uma regra defendidos pelos adeptos da teoria dos princípios: o exame de proporcionalidade e o sopesamento envolvendo princípios materiais e formais. Orientados por parâmetros argumentativos distintos, que podem ser claros e bem definidos, no caso do exame de proporcionalidade, ou abstratos e complexos, no caso do sopesamento envolvendo princípios formais e materiais embora nesse caso tendam a ser mais adequados, pois que permitem a consideração de outros aspectos além do grau de realização dos princípios materiais , esses métodos levam a soluções mais equilibradas para o conflito entre um princípio e uma regra, atenuando a influência da teoria dos princípios tanto para a proteção de direitos por meio da adjudicação, como também para a concentração de competência decisória nos órgãos judiciais e para o casuísmo na aplicação do direito.
Título em inglês
Optimization of principles, separation of powers and legal certainty: the conflict between principles and rules
Palavras-chave em inglês
Constitutional law
Resumo em inglês
Central in the debate on constitutional principles, the distinction of legal norms into principles and rules developed by Robert Alexy has been either defended by most of its adepts as necessary means to ensure the realization of constitutional rights through adjudication or criticized for concentrating power in the judiciary branch and reducing legal stability and reliance. This polarization is directly related to the comprehension of the resolution of the conflict between principles and rules. Described almost paradoxically as norms requiring something to be realized to the greatest extent possible, given the factual and legal possibilities at hand case of the principles and norms that entail definitions in the realm of what is factual and legally possible case of the rules , norms of these two kinds can prescribe different consequences to the same situation, which leads to a normative conflict with not only methodological but also practical implications. Depending on the argumentative burdens imposed by the method applied to solve this normative conflict, the scenario can be more prone to rule-based decisions, or, adversely, to overruling and principle-based decision-making, which is extremely relevant given that rules tend to stabilize expectations, thus promoting legal stability, and to protect the decision-making competence of state branches that are often more representative and instrumentally more capable of taking better decisions on the realization of constitutional principles than the judiciary bodies. For these functions to be fulfilled, the conflict between a principle and a rule cannot be solved neither by means of a balance between material principles nor by assuming that the principles realization is always constrained by the rule, since this constraint, often resulting in unwanted effects, ends being overridden in situations either described in extremely vague terms or not at all. Rules impose stronger constraints in decision-making and must bind the decision-maker to a higher extent than principles, as presented in the two methods admitted by the principles theory to decide on the prevalence of a rule or an opposing principle: the proportionality test and the balancing between formal and substantive principles. Guided by distinct argumentative standards, which can be clear and well defined in the proportionality test or abstract and complex when balancing involves formal and substantive principles in this case the standards might be more suitable to decision-making by permitting the consideration of other elements in addition to the extent of the realization of substantive principles , these methods tend to lead to more balanced solutions to the conflict between a principle and a rule, thus lessening the influence of the principles theory on the realization of constitutional rights through adjudication, as well as on the concentration of power in the judiciary bodies and on the decrease of legal stability and reliance
 
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Data de Publicação
2014-12-12
 
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