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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2009.tde-05012012-075449
Documento
Autor
Nombre completo
Robério Nunes dos Anjos Filho
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2009
Director
Tribunal
Bercovici, Gilberto (Presidente)
Bittar, Eduardo Carlos Bianca
Dimoulis, Dimitrios
Massonetto, Luís Fernando
Rothenburg, Walter Claudius
Título en portugués
Direito ao desenvolvimento de comunidades indígenas no Brasil
Palabras clave en portugués
Autodeterminação
Comunidade indígena
Direito a educação
Direito a saúde
Direito econômico
Direitos humanos
Direitos indígenas
Resumen en portugués
O presente trabalho versa sobre o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil, procurando identificar suas fontes, sujeitos e objeto. Para tanto, buscou-se inicialmente examinar o direito ao desenvolvimento no plano internacional, especialmente no que concerne à possibilidade da sua titularidade ser exercida por minorias e outros grupos vulneráveis. Posteriormente, ainda no âmbito do direito internacional, destacou-se a hipótese de as comunidades indígenas, como espécies de minorias, serem titulares de um direito ao desenvolvimento próprio, com características específicas, apontando-se as fontes, os legitimados passivos e o objeto desse direito. A seguir, verificou-se que todos os elementos do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas também se encontram presentes no direito positivo brasileiro. No plano nacional, suas fontes principais são a Constituição de 1988, os tratados de direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna com status supralegal e a legislação ordinária. Já a legitimidade passiva diz respeito ao estado brasileiro, às pessoas jurídicas e às pessoas físicas. Integram o objeto do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil os mesmos direitos que o compõem no âmbito internacional: a) o direito à autodeterminação indígena; b) o direito à manutenção da própria cultura; c) o direito à opção por um processo próprio de desenvolvimento; d) o direito ao território indígena e à utilização dos recursos naturais; e) o direito à participação; f) o direito à melhoria das condições econômicas e sociais; g) o direito à saúde; h) o direito à previdência social; i) o direito à educação; j) o direito à subsistência, ao trabalho e à obtenção de renda; k) o direito à cooperação. A maior parte dos direitos acima enumerados correspondem a discriminações positivas de natureza permanente. Finalmente, observou-se que o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas não é absoluto, podendo entrar em colisão com outros direitos constitucionais, situação que deve ser solucionada pelos mecanismos adequados, anotando-se que quando for utilizada a técnica da ponderação de interesses há uma tendência no sentido de que a intensidade das limitações impostas aos bens ligados aos princípios do direito constitucional indigenista será menor do que aquela que incidirá sobre os bens que lhes forem opostos.
Título en francés
Le droit au développement des communautés indigênes au Brésil
Palabras clave en francés
Communautés indigènes
Développement humain
Discriminations positives
Droit au développement
Minorités
Resumen en francés
Le présent travail sagit du droit au développement des communautés indigènes au Brésil, surtout, de ses fondements, sujets et objet. Dabord, le droit au développement a été analysé dans le plan international, principalement la reconnaissance de ce droit aux minorités et aux groupes vulnérables. En suite, encore dans la perspective du droit internacional, on a remarqué lhypothèse des communautés indigènes, comme type de minorité, aient un droit au developpement propre, avec ses fondements, créanciers, débiteurs et objet typiques. Aprés, on a conclu que tous éléments du droit au developpment des communautés indigènes sont trouvés aussi dans le droit positif brésilien. En fait, au plan national, ses sources principaux sont la Constitution de 1988, les traités de droits de lhomme reconnus dans lordre juridique interne et la législation ordinaire. Les débiteurs du droit au développement sont à la fois lEtat bresilien, les personnes morales et les individus. L´objet du droit au développement au niveau nationale est aussi vaste quau niveau internacional, cest à dire: a) le droit à l autodétermination indigène; b) le droit à la préservation de sa culture; c) le droit de loption de se propre processus de développement; d) le droit au territoire indigène et à lexploration de ses ressources naturelles; e) le droit de participation; f) le droit à lamélioration de ses conditions sociaux et économiques; g) le droit à la santé; h) le droit à la Securité social; i) le droit à léducation; j) le droit à la subsistance, au travail e à lobtention de revenu; k) le droit à la coopération. La plupart de ces droits sont espèce de discriminations positives permanentes. Enfin, on a démontré que le droit au développement de communauté indigène nest pas absolu, donc il peut entrer en choc avec dautres droits constitutionels. Ce type de conflit est, en règle, solutionné par la technique de la pondération des intérêts. Dun ce cas, il y a une tendance de favoriser les droits constitucionels des indigènes.
 
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Fecha de Publicación
2012-04-23
 
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