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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-03042017-143247
Document
Auteur
Nom complet
Raquel Harumi Iwase
Adresse Mail
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2013
Directeur
Jury
Rothmann, Gerd Willi (Président)
Melo, Jose Eduardo Soares de
Mosquera, Roberto Quiroga
Titre en portugais
Aspectos controvertidos da tributação do uso de software
Mots-clés en portugais
Cessão de direitos
Imposto de importação
Imposto de renda
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Imposto sobre serviços
Licenças
PIS/PASEP
Prestação de serviço
Softwares
Resumé en portugais
O objetivo do presente trabalho é analisar questões de elevada indagação jurídica quanto à tributação do uso do software no Brasil, levando-se em consideração os ditames previstos nas leis do software e de direito autoral, bem como o conteúdo decisório do acórdão proferido pelo STF nos autos do RE nº 176.626-3, em especial a classificação tripartite de programas: (i) de prateleira; (ii) sob encomenda; e, (iii) híbrido. Inicialmente, são analisadas questões importantes quanto ao sistema informático e a própria criação e composição de um programa de computador, passando pela sua natureza jurídica e pela proteção conferida pelo direito autoral, pondo em evidência as formas pelas quais são transferidos (parcial ou integralmente) os direitos patrimoniais de autor. Na sequência, com base na Constituição Federal e na lei, analisa-se a incidência do ICMS-operação mercantil, dado que os programas de prateleira são comumente disponibilizados em mídias (disquetes, CDs, etc.) e postos à disposição de interessados em lojas de departamento. Para tanto, discorre-se acerca do regime jurídico-tributário do imposto e sobre os conceitos de operações e mercadoria com base na doutrina e na jurisprudência. Considerando que o software elaborado sob encomenda e o híbrido ensejam questionamentos quanto à configuração de prestação de serviço, o arquétipo constitucional do ISSQN, inclusive na modalidade importação, é esmiuçado. A busca pela definição da expressão serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar ganha destaque em razão de a LC nº 116/03 prever a incidência do ISS sobre ao licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Por fim, são feitas breves considerações sobre outras controvérsias quanto à incidência do PIS-Importação, Cofins-Importação, CIDE e IRRF sobre os pagamentos remetidos ao exterior para a obtenção de licenças de uso de software.
Titre en anglais
Controversial aspects regarding the taxation of software usage.
Mots-clés en anglais
Assignment of rights
CIDE
COFINS-Imports
ICMS
IRRF
ISS
ISS-Imports
Merchandise
PIS-Imports
Rendering services
Software
User licenses
Resumé en anglais
This study looks at certain highly relevant legal issues regarding taxation of software usage in Brazil, taking into account both software and copyright legislation as well as the decision in an appeal court ruling handed down by the STF in RE 176.626-3, particularly the three categories used to classify programs: (i) "off-the-shelf"; (ii) "tailor-made"; and (iii) hybrid. Initially, we will look at some of the main issues presented by IT systems and the creation and composition of computer programs, their standing in law and the copyright protections they enjoy, discussing the ways in which (partial or fully) copyrights can be transferred to third parties. Based on the law and the Federal Constitution, we will then analyze the state tax on merchandise sales, as "off the shelf" programs are frequently made available on certain media (diskettes, CDs, etc.) and placed at the consumer's disposal in department stores. This will involve an assessment of the tax regime of ICMS as well as the concepts of "transactions" and "merchandise" in accordance with the doctrine and jurisprudence. Considering that both "tailor made" and "hybrid" software raises issues about the way in which services are rendered, we will look in detail at the constitutional model of ISSQN and how it is imposed on imports of services. The phrase "services of any nature defined in supplementary law" is increasingly relevant and it will be scrutinized as the LC nº 116/03 states that ISS applies to "licensing or assignment of computer program user rights". Finally, there will be a few remarks on other controversial issues related to PIS-Import, Cofins-Imports, CIDE and IRRF levied on the remittances of payments to a beneficiary resident or domiciled abroad to acquire software user licenses.
 
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Date de Publication
2017-08-23
 
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