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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2011.tde-04072012-113122
Documento
Autor
Nome completo
Anna Beatriz Alves Margoni
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2011
Orientador
Banca examinadora
Forgioni, Paula Andrea (Presidente)
Calças, Manoel de Queiroz Pereira
Souza Junior, Francisco Satiro de
Título em português
A desconsideração da personalidade jurídica nos grupos de sociedades
Palavras-chave em português
Grupo de sociedades
Pessoa jurídica
Sociedade anônima
Sociedade comercial
Resumo em português
A criação de grupos societários é, nos dias de hoje, provavelmente uma das técnicas mais utilizadas para a organização da atividade empresarial. As eficiências deles decorrentes, muitas vezes, não podem ser alcançadas pelo emprego de outras formas societárias. Dentre as possíveis alternativas para a estruturação de grupos societários, os grupos de fato são maioria no cenário econômico brasileiro. Inspirados no modelo societário alemão, estes grupos caracterizam-se pela união de sociedades em relações de controle e coligação, nos quais uma sociedade de comando exerce direção unitária sobre as demais sociedades integrantes do grupo, conferindo-lhes unidade econômica. A legislação societária brasileira, contudo, contém algumas falhas no que diz respeito à regulamentação dos grupos de sociedade. Mesmo no direito comparado, há críticas aos modelos de regulamentação existentes. No caso brasileiro, o principal elemento caracterizador dos grupos societários a direção unitária não é previsto na legislação. Além disso, a sistemática da lei é deficiente ao definir mecanismos de proteção aos interesses de acionistas minoritários e credores. Em vista disso, a jurisprudência tem empregado a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades integradas em grupos para tutelar estes interesses. Em que pese a válida tentativa da jurisprudência de evitar que a ausência de um regramento adequado, para os grupos societários, prejudique interesses de credores e acionistas minoritários, a utilização da técnica da desconsideração para tanto não observa os princípios determinados para a sua aplicação e gera grande insegurança jurídica. Esta é a análise proposta neste trabalho.
Título em inglês
Disregard of the legal entity in corporate group
Palavras-chave em inglês
Corporation
De facto groups
Disregard
Groups of companies
Legal entity
Resumo em inglês
The creation of corporate groups is, nowadays, probably one of the most used techniques for organizing the enterprise. Efficiencies resulting from them very often cannot be reached by using other corporate forms. Among the possible alternatives for structuring groups of companies, de facto groups are the majority in Brazilian economic scenario. Inspired in the German corporate model, these groups are characterized by the union of companies in control and affiliation relations, where a parent company exercises unitary direction over the other companies integrating the group, granting them economic unit. Brazilian corporations law, however, has some flaws as regards the rules applicable to corporate groups. Even in comparative law, there is criticism to the existing regulating models. In Brazil, the main element that characterizes the group of companies the unitary direction is not set forth in law. Besides that, the laws systematic is deficient in defining mechanisms for the protection of the interests of minority shareholders and creditors. In view of that, courts have been using disregard of the legal entity of companies integrated in corporate groups to protect such interests. Despite of the valid attempt of the courts to avoid that the lack of proper rules for groups of companies jeopardize interests of creditors and minority shareholders, the use of the disregard technique for this purpose does not observe the principles for its use and results in great legal insecurity. This is the analysis proposed herein.
 
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Data de Publicação
2012-07-06
 
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