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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2013.tde-28032014-144357
Documento
Autor
Nombre completo
Giuliana Bonanno Schunck
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2013
Director
Tribunal
Lopez, Teresa Ancona (Presidente)
Fernandes, Wanderley
Nanni, Giovanni Ettore
Rodrigues Junior, Otavio Luiz
Scaff, Fernando Campos
Título en portugués
Contratos de longo prazo e dever de cooperação
Palabras clave en portugués
Boa-fé
Contratos
Direito civil
Responsabilidade contratual
Resumen en portugués
Este trabalho pretende analisar as particularidades dos contratos de longo prazo que levam a exigir-se dos contratantes uma postura diferenciada quanto à cooperação que eles devem entre si, para que a execução do contrato ocorra de forma eficiente. Analisamos, também, o dever de cooperação decorrente da boa-fé objetiva, suas peculiaridades e forma de aplicação aos contratos de longo prazo, sempre considerando os novos paradigmas dos contratos, associados com o papel e a importância dos contratos à sociedade e à economia. De fato, as contratações duradouras possuem características que as distinguem das relações instantâneas, com especial destaque para seu caráter relacional e incompleto, que demonstram que a postura das partes deve ser mais próxima e leal e, por isso, a cooperação tem forte importância. A boa-fé objetiva determina o dever de cooperação por meio de sua função de criação de regras de conduta. Na prática, o dever de cooperação que deve ser mais intenso para os contratos de longo prazo se concretiza por meio dos deveres anexos de conduta, que só serão conhecidos e individualizados em cada contratação individualizada. Considerados tais aspectos que justificam a maior intensidade da cooperação nos contratos de longo prazo e demonstram como a cooperação se verificará por meio dos deveres anexos de conduta, analisamos os casos de descumprimento de tais deveres por meio do conceito da violação positiva do contrato, em oposição à mora ou inadimplemento, que se relacionam ao descumprimento da própria prestação e suas consequências às relações contratuais, especialmente às de longo prazo.
Título en inglés
Long term contracts and duty to cooperate
Palabras clave en inglés
Agreement
Ancillary duties
Breach
Contract
Contractual liability
Cooperation
Duration
Duty to cooperate
Good-faith
Implied duties
Long term
Standards
Resumen en inglés
This thesis has the purpose of analyzing the particularities of the long term contracts that lead to require the contracting parties to adopt a different conduct concerning cooperation between them, so that the performance of the contract may occur in an efficient fashion. We also intend to analyze the cooperation duty arising out of the goodfaith principle, its characteristics and its application to the long term contracts, always taking into consideration the news standards of the Contract Law associated with the role of the contracts to the society and economy. Indeed, the long term contracts have certain particularities that make them different from the spot relationships, in special their relational character and incompleteness, which show that the parties conduct shall be loyal and faithful and, thus, cooperation has a very important task. The principle of good-faith sets forth the duty to cooperate by means of its function of creating conduct rules. In practical terms, the duty to cooperate which shall be more intense for long term contracts is observed by means of the implied or ancillary duties, which are only known and individualized in each particular and concrete contract. Bearing in mind such aspects that justify a more intense cooperation in long term contracts and demonstrate that cooperation will mean, in practice, the compliance with ancillary or implied duties, we analyze the cases of violation of the duty to cooperate in opposition to the breaches of the contract obligations themselves and the consequences of such violation to the contractual relationship, especially to the long term contracts.
 
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Fecha de Publicación
2014-04-15
 
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