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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-23092015-090257
Documento
Autor
Nome completo
Amanda Polastro Schaefer
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Lima, Cíntia Rosa Pereira de (Presidente)
Maluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus
Viana, Rui Geraldo Camargo
Título em português
A alienação parental e a violação aos direitos da personalidade
Palavras-chave em português
Alienação parental
Direito de família
Direitos da personalidade
Guarda compartilhada
Guarda de filhos
Responsabilidade civil
Resumo em português
A família pressupõe um reduto de felicidade. Quando se dá a ruptura do afeto, é comum a ocorrência da alienação parental. Esse é um fenômeno que sempre aconteceu, mas recentemente passou a ser objeto de estudo dos doutrinadores, operadores do direito e das pessoas vítimas de tal prática. A alienação parental se verifica quando um dos genitores, em meio a uma disputa, usa os filhos para atingir, desqualificar e/ou se vingar do outro genitor. A prática de atos alienadores surge mais comumente com o fim do relacionamento do casal (pais). Vários juristas, psicólogos e assistentes sociais estão se adaptando ao reconhecimento e identificação desse comportamento que, se efetivamente concretizado, recebe o nome de síndrome da alienação parental. Os profissionais envolvidos com o tema buscam formas de evitar que o filho seja novamente vitimado pelo fim do relacionamento dos pais. Além de estudar a figura novel da alienação parental, buscou-se compreender as previsões contidas na Lei de Alienação Parental de n.º 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010, mostrar que a prática da alienação fere a dignidade da pessoa humana, viola sobremaneira os direitos da personalidade dos filhos e do genitor alienado, em especial, o direito à convivência familiar. Buscou-se também identificar as medidas que podem ser aplicadas para evitar e reprimir alienação parental, especialmente as relacionadas ao planejamento familiar, ao exercício da paternidade responsável, ao uso da guarda compartilhada e ao acompanhamento terapêutico. Por fim buscou-se avaliar as possibilidades de responsabilização do alienador, por meio de tutela inibitória ou ressarcitória. Estudos a respeito do tema começaram nos Estados Unidos, em seguida, na Europa, recentemente no Brasil, todos feitos inicialmente com base nos artigos e escritos de Richard Gardner e Françoise Podevyn. A produção doutrinária e jurisprudencial no Brasil sobre o tema ainda é tímida, sendo também objetivo deste estudo aprofundar a temática e produzir material doutrinário a respeito do assunto.
Título em inglês
Parental alienation and violation of individual rights.
Palavras-chave em inglês
Affection
Dignity of the human being
End of affection
Family
Family life
Injunctive Relief
Liability
Parental alienation
Parental alienation syndrome
Parental denigration
Parental disqualification
Parents/children alienation
Violation of individual rights
Resumo em inglês
Family presupposes a stronghold of happiness. When affection ends, parental alienation typically ensues; this is a situation that has always occurred, albeit only recently has it become a matter studied by jurists, law practitioners and victims of such practice. Parental alienation occurs when a parent, amid some dispute, uses his or her children to hit, disqualify and/or take vengeance on the other. Alienating actions are most commonly exercised upon the end of the relationship (parents). Several jurists, psychologists and social workers have adapted to recognizing and identifying this behavior which, if effectively put into practice, is referred to as parental alienation syndrome. Professionals dedicated to studying this issue look for ways to prevent the child from being victimized again by the end of his/her parents failed relationship. In addition to examining the new legal issue of parental alienation, one has sought to understand the provisions set forth by Brazilian Parental Alienation Act No. 12318, sanctioned on August 26th 2010, by demonstrating that alienation violates personal dignity, strongly infringes not only the childrens but also the alienated parents individual rights, not to mention the right to family life. One has also attempted to determine the actions that allow for avoiding and restraining parental alienation, particularly those connected with family planning, joint custody and therapeutic monitoring. Finally, one assessed the likelihood of holding the alienating parent liable, by means of inhibiting or compensatory remedies. Studies on this subject matter started developing in the United States, then in Europe, and only recently in Brazil, and all of them were based on the articles and papers drafted by Richard Gardner and Françoise Podevyn. In Brazil, scholarly writing and case law on this subject has yet to become prolific, wherefor this present study also aims at producing academic material on the matter as well as deepening the analysis thereof.
 
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Data de Publicação
2015-11-13
 
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