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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2010.tde-20122010-152149
Documento
Autor
Nome completo
Alfredo Domingues Barbosa Migliore
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2010
Orientador
Banca examinadora
Viana, Rui Geraldo Camargo (Presidente)
Azevedo, Alvaro Villaca
Donnini, Rogerio José Ferraz
Lopez, Teresa Ancona
Tepedino, Gustavo José Mendes
Título em português
A personalidade jurídica dos grandes primatas
Palavras-chave em português
Capacidade jurídica
Darwinismo
Direito à vida
Direito civil
Norma jurídica
Primatas
Resumo em português
A lei atual foi forjada sobre a premissa de que a humanidade está no centro do mundo e de que o homem é o único e legitimado senhor de todos os seres vivos. Desde que Darwin revelou para o mundo uma então chocante realidade sim, nós viemos de um símio ancestral os princípios filosóficos do antropocentrismo começaram a ruir. E os animais, que nós sempre pensamos como objetivos de uso e consumo humano, como sofás, mesas e cadeiras? E os seres que nós descobrimos serem tão relacionados a nós que os chamamos de primos ou humanlike? Eles ainda são bens móveis nas palavras fora de moda do direito posto? Pois agora que uma nova realidade está implodindo os antigos tabus de irracionalidade e instinto pavloviano, muitos juristas e filósofos passaram a defender a existência de direitos fundamentais (como à vida, à liberdade, e à integridade física) a vários animais, baseados na sua igualdade substancial aos seres humanos. Para os que sustentam tais ideias, os animais, como a maioria de nós, têm interesses considerados relevantes, o que significa que eles podem pensar racionalmente, evitando a dor e o sofrimento, e procurando o bem-estar, mas somente o pequeno grupo chamado de grandes primatas (no qual se incluem o próprio homem e, além dele, os outros hominoides e antropoides, isto é, os chimpanzés, gorilas, orangotangos e bonobos) conhecem os rudimentos (blocos construtores) da moralidade. Aos grandes primatas podem ser reconhecidos direitos subjetivos? A resposta pode ser encontrada tanto no jusnaturalismo (na teoria do direito natural), que concebe direitos inatos, partilhados, segundo Justiniano, entre todas as criaturas vivas, quanto na teoria do interesse de Ihering, em oposição à teoria da vontade de Windscheid. Conjuntamente, eles podem explicar um novo conceito de personalidade jurídica mínima para os grandes primatas.
Título em inglês
The great apes legal personhood
Palavras-chave em inglês
Animals
Biocentrism
Great apes
Legal personhood
Natural law
Relevant interests
Rights
Resumo em inglês
Modern Law is founded over the premise that mankind is in the center of the world; that man is the sole master and ruler of all living beings. Since Darwin brought into the eyes of humanity a brand new shocking reality yes, we came from the apish ancestor philosophy principles of anthropocentrism have collapsed. What about those animals we always thought as mere objects like sofas, tables or chairs? What about those beings we have now discovered so close related to us that we are used to call them as kin or humanlike creatures? Are they still goods by the old-fashioned words of written law? For a new reality is overcoming ancient taboos of irrationality and pavlovian instincts, there are now many jurists and philosophers who defend basic rights (such as life, liberty and bodily integrity) to lots of animals, based on their substantial equality to humans. For those who claim in their favor, animals, like most of us, have interests considered relevant, which means that they can think rationally, avoiding pain and suffering, and seeking for wellness of living, but only the small group called the great apes (in which we include the man himself as also the other hominoids or anthropoids: chimpanzees, gorillas, orangutans, and bonobos) know the building blocks of morality. Are they so entitled to have rights? The answer lies in both jusnaturalism (theory of natural rights), which conceives inherent rights of living, commonly shared, according to Justinian, by all living creatures, and in Ihering theory of interest opposed to Windscheids of will. Combined together they can provide a new concept of minimum notion of legal personhood for the great apes.
 
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Data de Publicação
2011-01-21
 
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