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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2014.tde-12122014-101356
Documento
Autor
Nome completo
Beatriz Veiga Carvalho
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2014
Orientador
Banca examinadora
Lemos, Patricia Faga Iglecias (Presidente)
Aguirre, João Ricardo Brandão
Morsello, Marco Fabio
Título em português
O "dever de mitigar danos" na responsabilidade contratual: a perspectiva do direito brasileiro
Palavras-chave em português
Contratos
Dano
Indenização
Responsabilidade civil
Responsabilidade contratual
Resumo em português
O objetivo deste trabalho foi o estudo da teoria da avoidability ou duty to mitigate the loss à luz do Direito Brasileiro. Sua escolha decorreu do fato de o ordenamento pátrio, diferente de outros tantos, não prever a existência expressa de um dever ou mais propriamente de um ônus de o contratante inadimplido adotar as medidas razoáveis ao seu alcance para reduzir as perdas e danos causados pelo inadimplemento do outro contratante. Do estudo do direito estrangeiro, procurou-se compreender as principais características do instituto, bem como as críticas feitas a ele, para que sua estrutura e suas possíveis objeções pudessem também ser examinadas sob a perspectiva do direito nacional. Demonstrado que o problema da redução dos prejuízos pelo próprio credor da indenização não poderia ser satisfatoriamente resolvido ao menos não integralmente sob a perspectiva da causalidade concorrente, e que não haveria nenhum óbice intransponível à adoção da regra, passou-se a avaliar se ela já seria uma leitura possível do princípio da boa-fé objetiva. A conclusão alcançada com base na doutrina, e posteriormente confirmada com o posicionamento jurisprudencial, mostrou-se positiva. Demonstrou-se, portanto, que a mitigação de danos pelo credor é um ônus decorrente da cláusula geral que impõe aos contratantes o dever de agir com probidade e boa-fé, dever esse que não é afetado sequer pelo inadimplemento da prestação principal pela contraparte, sob pena de o exercício do direito de indenização tornar-se abusivo. A ausência de uma regra expressa que imponha ao contratante inadimplido o ônus de mitigar seu próprio prejuízo não impede, pois, o reconhecimento da regra no Direito Brasileiro, de modo que sua positivação expressa, embora disponível, traria como única vantagem a maior clareza sobre as regras de responsabilidade contratual, com a facilitação apenas relativa do processo decisório nesses casos.
Título em inglês
The duty to mitigate the loss in contract damages: the perspective of the Brazilian law
Palavras-chave em inglês
Abuse of rights
Contract
Cooperation
Damages
Damages arising from the breach of contract
Duty to mitigate
Good faith
Protection
Reasonableness
Resumo em inglês
The purpose of this work was to study the theory of avoidability or the duty to mitigate the loss in light of the Brazilian law. Its choice arose from the fact that the domestic legal system, different from many others, does not set forth the express existence of a duty or more properly of a burden of the breached against party to adopt the reasonable measures available to him/her in order to reduce the losses and damages caused by the breach by the other contracting party. The study of the foreign law was sought to allow the understanding of the main characteristics of the rule, as well as the criticisms raised against it, so that its structure and its main objections could similarly be assessed under the perspective of the national law. Once demonstrated that the problem of the reduction of losses by the creditor himself/herself could not be satisfactorily resolved at least not totally based on the joint causation and that there was no unbridgeable obstacle to the adoption of the rule, it was then evaluated whether it was already a possible construction of the principle of good faith. The conclusion reached based on the literature and afterwards confirmed by the case law was positive. It was evidenced, therefore, that the mitigation of damages by the creditor is a burden arising from the general clause that poses on the contracting parties the duty to act with correctness and good faith, duty which not affected even by the breach of the main obligation by the counterpart, under the consequence of the right to damages being exercised abusively. The lack of a express rule that poses a burden on the breached against party to mitigate his/her own losses does not prevent, thus, the recognition of such a rule in the Brazilian legal system, meaning that its formal adoption, although unessential, would only bring the advantage of more clarity on the rules of damages arising from the breach of contract, with a mere relative facilitation of the decision process on these cases.
 
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Data de Publicação
2014-12-15
 
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