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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2015.tde-11122015-083624
Documento
Autor
Nome completo
Raphael Augusto Cunha
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2015
Orientador
Banca examinadora
Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes (Presidente)
Matos, Eneas de Oliveira
Tusa, Gabriele
Título em português
O inadimplemento na nova teoria contratual: o inadimplemento antecipado do contrato
Palavras-chave em português
Contratos
Inadimplemento das obrigações
Resumo em português
Os institutos clássicos do direito das obrigações, notadamente os conceitos de obrigação, adimplemento e inadimplemento precisam ser relidos à luz dos valores da Constituição Federal de 1988 e dos princípios e das cláusulas gerais trazidos pelo Código Civil de 2002, em especial a boa-fé objetiva. A noção tradicional de obrigação, consubstanciada na ideia de uma submissão do devedor ao credor, vem sendo paulatinamente abandonada em favor de um novo conceito de relação obrigacional, composto por direitos e deveres recíprocos que convergem para a consecução de um objetivo comum: o adimplemento. Assim examinado, o adimplemento consiste em um processo dinâmico dentro do qual o devedor deve executar uma série de atos e observar inúmeros deveres (principais, secundários e laterais) necessários ao adimplemento. Foi diante dessa premissa que a doutrina moderna começou a sustentar que a infringência de deveres de conduta e de deveres anexos ao longo da relação obrigacional pode configurar um inadimplemento antecipado do contrato, que se refere às hipóteses em que o inadimplemento resta configurado a despeito de ainda não se ter atingido o termo contratual. Esse estudo visará analisar o conceito e demonstrar a necessidade da consolidação do inadimplemento antecipado como um mecanismo de proteção do credor, examinando a sua possibilidade de aplicação no direito brasileiro, os seus requisitos, a sua natureza jurídica, os seus limites e os seus efeitos.
Título em inglês
Breach in the new contractual theory: the anticipatory breach of contract
Palavras-chave em inglês
Anticipatory breach of contract
Breach of contract
Contract breach risk
Effects of the anticipatory breach of contract
Performance
Principle of good faith
Substantial performance
The obligation as a process
Resumo em inglês
The classic institutes of contract law, notably the concepts of obligation, performance and breach of contract need to be reread pursuant to the values of the Federal Constitution of 1988 and the principles and general clauses brought by the Civil Code of 2002, in special the good faith. The traditional notion of obligation, based on the idea of the debtors submission to the creditor, has been gradually abandoned in favor of a new concept of obligatory relationship, composed of reciprocal rights and duties converging to achieve a common goal: performance. Thus, performance consists of a dynamic process in which the debtor must perform a series of acts and observe numerous duties (primary, secondary and lateral duties arising of good faith) necessary for performance. It was under this premise that modern legal scholars began to argue that any breach of duties along with the obligatory relationship can configure an anticipated breach of contract, which refers to cases in which the breach is affirmed before the contractual term. This essay aims to analyze the concept and demonstrate the need for consolidation of the anticipated breach as a creditor protection mechanism, examining its application possibility under Brazilian law, along with its requirements, legal status, limits and effects.
 
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Data de Publicação
2015-12-16
 
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