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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2009.tde-11112011-093607
Documento
Autor
Nome completo
Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Elias, Roberto Joao (Presidente)
Archanjo, Maria Ligia Coelho Mathias
Duarte, Nestor
Título em português
Adoção intuitu personae
Palavras-chave em português
Adoção
Direito de família
Direitos da personalidade
Família
Filiação
Resumo em português
Desde a Antigüidade, a adoção apresenta um aspecto perturbador: é ao mesmo tempo contrato e instituição. Não fica claro a extensão da liberdade de escolha dos interessados. Na adoção intuitu personae, os pais adotivos são escolhidos pelos pais de sangue. O ordenamento jurídico brasileiro nem disciplina e nem proíbe. As práticas judiciárias são muito díspares. O objetivo desta dissertação é o de determinar a natureza jurídica do consentimento para a adoção. Não é verdade que o poder familiar seja irrenunciável. O consentimento não passa de uma espécie de renúncia, animada da finalidade de melhorar a vida do filho. O exercício do poder familiar é um direito da personalidade. Em conseqüência, a exclusão apriorística da possibilidade de escolha pela mãe biológica fere um direito da personalidade. A única condição restritiva é a busca do melhor interesse da criança.
Título em francês
Adoption intuitu personae
Palavras-chave em francês
Adoption
Autorité parentale
Choix
Consentiment
Discricionarité indiciaire
Droits de la personnalité
Enfant
Mèrè biologique
Mineur
Parents adotifs
Parents de sang
Renoncerent
Resumo em francês
Depuis lantiquité, ladoption présente um aspect troublant: il sagit à la fois dum contract e dune institution. Il nest pas clair lespace de choix des interessés. Dans ladoption intuitu personae, les parents adoptifs sont choisis par les parents de sang. Lordre juridique brésilienne ni létablit ni linterdit. Les pratiques judiciaires sont variables. Lobjectif de cette dissertation est celui de déterminer la nature juridique du consentiment pour ladoption. Il nest pas vrai que lautorité parentale soit irrenonçable. Le consentiment nest quune espèce de renonce, animée par la finalité dammeliorer la vie de lenfant. Lexercice de lautorité parentale est un droit de la personnalité. Par conséquent, lexclusion a priori du choix de la mère biologique méconnait um droit de la personnalité. La seule condition restrictive est la récherche du meilleur intêret de lenfant.
 
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Data de Publicação
2011-11-21
 
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