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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.18.2016.tde-07102016-102455
Documento
Autor
Nome completo
José Fortunato Neto
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Carlos, 2004
Orientador
Banca examinadora
Souza, Marcelo Pereira de (Presidente)
Cordeiro, João Sérgio
Salvador, Nemésio Neves Batista
Título em português
O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental
Palavras-chave em português
Avaliação de impacto ambiental
Estudo de impacto ambiental
Licença ambiental
Licenciamento ambiental
Participação da sociedade
Relatório ambiental preliminar
Sustentabilidade ambiental
Resumo em português
Embora recente em termos históricos, a preocupação de indivíduos e governos quanto à capacidade de suporte do meio, face aos efeitos das intervenções antrópicas e da enorme probabilidade de danos irreparáveis para as condições de todas as formas de vida, implicou na necessidade da gestão dos recursos ambientais e do disciplinamento dessas intervenções, buscando-se instrumentos técnicos e jurídicos adequados. A avaliação de impacto ambiental (AIA) e o licenciamento ambiental com eficaz participação da sociedade, são cruciais para abalizar decisões e garantir um mínimo de sustentabilidade ambiental. A inserção do Brasil nesse contexto se dá com a lei nº 6938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), porém, ganha corpo na Constituição Federal de 1988, com a exigência sine quan non de prévia elaboração e publicidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para as hipóteses de degradação ambiental significativa. Nada obstante, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo edita a Resolução SMA nº 42/94, permitindo o licenciamento subsidiado apenas em um incógnito Relatório Ambiental Preliminar (RAP), instrumento técnico de elaboração prévia obrigatória, quebrando a aparente harmonia normativa até então vigente. Restou evidenciado neste trabalho que a própria Resolução SMA nº 42/94, assim como o RAP, que não tem seu conteúdo mínimo fixado na regra jurídica que o criou, são objetos de dissensões técnicas e jurídicas que possibilitam o questionamento do procedimento de licenciamento ambiental quanto à sua legitimidade, o que pode levar à anulação da licença ambiental expedida por vício de origem.
Título em inglês
Analyses on the preliminary environmental report (RPA) as an instrument of study and support to the environmental licensing
Palavras-chave em inglês
Environmental impact assessment
Environmental impact statement
Environmental license
Environmental licensing
Preliminary environmental study
Society participation
Resumo em inglês
Although historically recent, the individual and governmental preoccupation towards the capacity of nature to provide for the human beings, due to their interventions and the enormous probability of irrecoverable damage to the conditions of life for all forms of lives, has engendered the necessity for the orderly management of the natural resources, seeking technical and legalized instruments for the task. The Environmental Impact Statement (EIS), and the environmental licensing, plus the efficient society participation, are crucial to backup decisions and assure a minimum of environmental sustainability. Brazil's insertion in this context begins with the Law nº6938/81, which establishes the National Environment Policy (PNMA, in Portuguese), and is enhanced in the Federal Constitution of 1988 by the sine qua non requirement of previous elaboration and publicity of the EIS. Notwithstanding, the rules imposed by the Environmental Office of the Government of São Paulo State (SMA, in Portuguese) Resolution nº 42/94 endorsing the licensing subsidized solely by an incognito Preliminary Environmental Report (RAP, in Portuguese), shattered the seemingly normative harmony existent and became a source for dissensions that make it possible to question the legitimacy of the license issued. It is evinced in this work that the very Resolution SMA nº 42/94, along with the RAP - which has not its minimum contents described by the rule that created it - are subject to technical and juridical dissensions that might give room to the questioning of the environmental licensing as to its legitimacy by a flaw, that might lead to the annulment of the issued license.
 
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Data de Publicação
2016-10-07
 
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